O dinheiro do setores de alimentos, materiais de construção e de transportes podem estar sendo desperdiçados, pois esses setores recebem muitos incentivos fiscais de icms que podem ser considerados subvenção de investimento e custeio.
Ocorre que esses incentivos são incluídos na base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica, da contribuição social sobre o lucro líquido e do pis e da cofins.
Em determinado momento, a Receita Federal reconheceu todos os benefícios fiscais do ICMS como subvenção para investimentos, excluindo da tributação do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, contudo, posteriormente tal entendimento foi revogado, o que trouxe enormes prejuízos às empresas que pagam tributos indevidos.
Por isso as empresas devem fazer a revisão urgente em sistemas como o http://app.fdstributario.com.br/security/login
Esse sistema identifica os pagamentos indevidos, o que garante o recebimento em dinheiro desses valores com total segurança jurídica, pois os valores são empenhados, previstos na dotação orçamentária e ratificados por ato do delgado da receita federal, possibilitando mais dinheiro em caixa para melhorar seus investimentos.
Fabrício da Silva
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