Entenda a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins

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A exclusão do ICMS do PIS e Cofins representa uma importante vitória para os empresários. Quem estiver atento à legislação e tomar os devidos cuidados pode reaver quantias pagas indevidamente e reduzir o peso dos tributos em recolhimentos futuros.

No entanto, como o Direito Tributário é complexo, os contribuintes podem ter dúvidas sobre como se adequar às novas diretrizes e contabilizar os valores. Logo, correm o risco de, em vez de colherem benefícios, cometerem erros e saírem prejudicados.

Sendo assim, esclarecemos as características e as consequências da decisão judicial que concretizou essa importante alteração no reconhecimento dos impostos. Não deixe de conferir!

Entenda a exclusão do ICMS-ST do PIS e Cofins 

Em 2017, após duas décadas de discussões, o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou de forma favorável à exclusão do ICMS do PIS e Cofins. O órgão de julgamento mais elevado do país trouxe uma mudança importante.

Na decisão judicial, ficou estabelecido que a empresa é apenas quem realiza a operação necessária para recolhimento do tributo. Isto é, ela não “fatura” o valor, mas está apenas obrigada legalmente a ser intermediária entre consumidor e Fisco.

O raciocínio também se aplica ao ICMS-ST, que é pago antecipadamente pelo empresário e recuperado com a venda da mercadoria ou serviço. Como o PIS e Cofins recaem sobre a receita bruta e patrimônios do empresário, o imposto foi excluído de sua base de cálculo em ambas as situações.

Confira as consequências para sua empresa

Os benefícios para os empresários são de duas ordens: o primeiro consiste em reduzir o custo do PIS e Cofins em recolhimentos futuros, enquanto o segundo garante a possibilidade de reaver pagamentos anteriores e obter créditos tributários

Nesse sentido, quem realiza os recolhimentos pelos regimes de lucro real e presumido foi afetado diretamente pela mudança. Já quem está no Simples Nacional precisa verificar se existe duplicidade no recolhimento, uma vez que essas empresas pagam uma alíquota unificada em troca dos principais tributos.

A duplicidade pode ocorrer nas hipóteses em que, apesar do regime especial, a optante realiza os recolhimentos do ICMS-ST, PIS ou Cofins, como é o caso do chamado regime de produtos monofásicos, relativo aos industriais de produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos.

Conheça os próximos passos

Os interessados em colher os benefícios da mudança precisam, antes de tudo, adequar a contabilidade da empresa aos novo modelo. É preciso refazer a apuração relativa aos anos anteriores e criar procedimentos para os lançamentos futuros.

Outro passo é buscar a revisão tributária e, a partir da análise dos pagamentos efetuados nos últimos anos, o contribuinte pode recalcular o tributo com a exclusão do ICMS-ST do PIS e Cofins. A medida dará direito a créditos junto ao fisco relativos a diferença nas apurações.

Nos dois casos, as operações devem ser orientadas por profissionais com conhecimento e experiência. Se você não conta com esse suporte internamente, é aconselhável buscar uma consultoria externa para não cometer erros. 

Assim, você descobrirá se tem direito aos créditos tributários derivadas da exclusão do ICMS-ST do PIS e Cofins e implementará as mudanças contábeis em conformidade com a legislação.

Então, ficou animado com a mudança? Tem alguma dúvida ou sugestão sobre este conteúdo? Deixe o seu feedback nos comentários!

Fabrício da Silva 

CEO | Comercial 

FDS Economia Tributária & Blindagem Patrimonial 

fabricio@fdstributario.com.br

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