Conhecer a legislação e as principais normas aplicáveis ao setor de atuação da empresa é extremamente importante para uma gestão mais eficiente e especializada. Neste sentido, a tributação em transportes logísticos é um assunto que merece atenção dos empresários.
A seguir, você terá acesso a informações importantes acerca do tema. Continue a leitura para conferir!
Qual é a legislação aplicável?
No Brasil, o transporte rodoviário de cargas é regido pela Lei n. 11.442/2007, e regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além disso, o empresário está sujeito à Norma Regulamentadora n.11, que rege o Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e da Lei do Descanso.
Lei 11.442/2007
Essa lei traz as principais diretrizes sobre o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ela indica, por exemplo, que a responsabilidade sobre a movimentação da carga, do endereço de saída até o de entrega, é da empresa que faz o transporte.
A lei, ainda, prevê a possibilidade de contratação de seguros para levar mais segurança para quem realiza o trabalho de transporte.
Norma Regulamentadora n.11
A NR-11 dispõe de regras sobre o procedimentos de segurança que envolvem o transporte, manuseio, armazenamento e movimentação de produtos e materiais.
Além disso, define os padrões de trabalho que devem ser adotados, bem como os equipamentos que podem ser utilizados no armazenamento e movimentação das mercadorias.
Lei 12.619/2012 (Lei do descanso)
A lei do descanso entrou em vigor em 2012 e impactou diretamente os custos e o nível do serviço nas operações logísticas.
A normativa rege o exercício da função do motorista profissional e dispõem sobre a remuneração e a jornada de trabalho. O desrespeito de suas normas, pode trazer problemas para as empresas, como penalidades de multas ou a perda da autorização de fornecimento do serviço de transporte. Por isso, é preciso conhecer as regras e agir de acordo com elas!
Como funciona a tributação em transportes logísticos?
A tributação no setor de transportes costuma estar sujeita à incidência de dois impostos principais: o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS
O ICMS é um imposto estadual, razão pela qual cada estado tem regras distintas acerca das suas alíquotas e obrigações. Dessa forma, é importante conhecer a legislação da região de origem e de destino para aplicá-la de acordo com as suas especificidades.
Quando a prestação do serviço de transporte ocorre nos limites municipais, incide o ISS, conforme o regramento da legislação municipal. No entanto, se a prestação do serviço de transporte for intermunicipal e interestadual, deverá incidir a cobrança do ICMS.
Imposto sobre Serviços (ISS)
Se a prestação do serviço de transporte ocorrer dentro do município, será incidido o Imposto sobre Serviços (ISS), com uma alíquota que pode variar de 2% até 5%, de acordo com a legislação de cada município.
O ISS é um imposto cumulativo, diferente do ICMS (não-cumulativo). Isso significa que o prestador de serviço de transporte que contratar um terceiro durante o processo, não poderá compensar o ISS na cadeia de serviços executados. Com o ICMS, em alguns casos, é possível fazer a compensação.
Além desses existem outras obrigações tributárias que impactam nas operações de distribuição e transportes, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Portanto, as obrigações e os tributos incidentes sobre cada empresa devem ser avaliados individualmente, conforme as particularidades de cada empresa.
Hoje, o setor de transportes logísticos enfrenta desafios com o roubo de cargas, as más condições das estradas e a dificuldade na gestão e gerenciamento de suas obrigações, inclusive tributárias.
Nesse sentido, é importante desenvolver um bom planejamento tributário com o apoio de advogados especializados no setor, que podem trazer todas as orientações e informações necessárias para a segurança jurídica da empresa.
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Fabrício da Silva
CEO | Comercial
FDS Economia Tributária & Blindagem Patrimonial
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