As empresas têm inúmeras obrigações perante o fisco e, por isso, é necessário gerir esses encargos de forma adequada, garantindo que todas as informações estão sendo transmitidas corretamente para os órgãos de fiscalização. A DIRF e o eSocial representam muito bem estas obrigações, e é sobre elas que falaremos neste artigo. Acompanhe!
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O que é DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte — também conhecida como DIRF — é uma obrigação que todas as pessoas jurídicas com empregados devem apresentar com o objetivo de reter imposto no pagamento dos seus trabalhadores.
Trata-se, dessa forma, de um documento que faz parte da rotina das empresas e deve ser apresentado anualmente, contendo a retenção e identificação do beneficiário de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Atualmente, a obrigatoriedade de entrega é anual e deve ser apresentada todo último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao do fato gerador, ou seja, para fatos gerados em 2018, deverão ser informados até o último dia de fevereiro de 2019.
Na declaração, deverá ser informado qualquer pagamento repassado para terceiros, a fim de que o fisco identifique quais impostos devem ser retidos nas operações, reduzindo o risco de sonegação.
O que é eSocial
O eSocial é um projeto do governo federal desenvolvido com o objetivo de simplificar a entrega de obrigações acessórias para as empresas, principalmente informações relativas aos seus colaboradores (admissões, férias, afastamentos, acidentes de trabalho, etc).
A partir da implantação dessa plataforma, tais dados passaram a ser enviados pelo meio digital, formatando a possibilidade de um recolhimento unificado de tributos. Vale destacar que o eSocial trouxe, por exemplo, a possibilidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para empregados domésticos, em um módulo exclusivo para essa obrigação.
Desta forma, o eSocial representou uma facilidade muito grande na realização de movimentações contábeis das empresas, já que ajustou processos referentes a demissões, afastamentos e o recolhimento de tributos correspondentes a essas atividades.
As empresas, os empregados e o fisco ganharam muito com este sistema, pois ele tornou os processos muito mais rápidos e práticos, inclusive reduzindo a ocorrência de erros.
O impacto na tributação das empresas
A adesão ao eSocial trouxe uma verdadeira transformação na rotina das empresas já que representou uma simplificação na burocracia e nas rotinas contábeis. A transmissão de dados ajudou na eliminação de informações repetidas e facilitou a análise por parte do fisco e que também se traduz em maior segurança para as empresas.
Muito embora a DIRF ainda não tenha sido extinta, acredita-se que ela venha a ser lentamente substituída pelo eSocial, que surgiu como uma plataforma que visa simplificar, cada vez mais, a rotina de transmissão de informações para os órgãos de fiscalização.
Entenda o evento S1300 e o sua relação com a DIRF
O evento S1300 demonstra como a possibilidade de substituição da DIRF já está se tornando uma realidade cada dia mais próxima das empresas.
O evento, hoje chamado de Pagamentos Diversos, pode substituir a DIRF, uma vez que a empresa transmite as informações mensalmente, sendo que ali contam todos os pagamentos realizados pelas fontes com algum tipo de retenção do imposto de renda.
Dessa maneira, esse sistema vai alterando a maneira como a DIRF era vista, uma vez que a empresa que consegue trabalhar de forma adequada com o eSocial já está transmitindo mensalmente as informações também são enviadas anualmente pela DIRF, ou seja, o trabalho é duplicado, o que tende, a médio ou longo prazo, a ser extinto.
É muito importante que as empresas estejam atentas à gestão tributária adequada dos seus negócios. Isso reduz o risco de erros e evita que a organização sofra com a imposição de multas e de processos administrativos. Para garantir que isso não aconteça, é imprescindível contar com a consultoria e apoio de assessorias especializadas em tributação.
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Fabrício da Silva
CEO | Comercial
FDS Economia Tributária & Blindagem Patrimonial
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