No âmbito do direito tributário, várias são as formas do Fisco de arrecadar os tributos. Uma delas é a substituição tributária. Ela consiste no recolhimento do tributo por meio de um terceiro, diferente daquela pessoa que praticou o fato gerador, que pode ser a venda de um produto.
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Uma esfera de governo, seja municipal, estadual ou federal, tem na substituição tributária uma maneira de facilitar o controle na cobrança. Caso não se realizasse assim, o Fisco teria que cobrar de toda uma cadeia comercial, envolvendo produtores, distribuidores e revendedores, o que aumentaria a chance de fraudes e sonegações por parte dos contribuintes.
Interessou-se em saber como funciona o instituto da substituição tributária e quais são as suas variações constantes no Código Tributário Nacional? Então, continue a leitura!
Substituição tributária “para trás”
Na substituição tributária “para trás”, o substituto, que é um contribuinte direto (comerciante ou industrial) adquire mercadoria de outro contribuinte, em geral produtores de pequeno porte ou comerciantes individuais, responsabilizando-se pelo pagamento do tributo e pelo cumprimento das obrigações tributárias.
Nessa espécie de substituição tributária a operação que gerou o tributo ocorreu em momento anterior ao pagamento. É utilizada por razões de comodidade fiscal, uma vez que concentra esforços de arrecadação e fiscalização em um só contribuinte.
Um exemplo dessa substituição tributária ocorre na aquisição, pela indústria de laticínios, do chamado leite “in natura” ou leite cru. O industrial, que é melhor organizado empresarialmente, torna-se substituto do produtor rural, que não tem estrutura para emitir notas fiscais ou manter escrituração contábil, por exemplo.
Substituição tributária “para frente”
A substituição tributária “para frente” consiste na antecipação de recolhimento de um tributo. Ela se refere a fatos geradores futuros e presumidos.
Também conhecida como substituição progressiva, ela é prevista na Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu Artigo 150, §7º.
Essa opção de cobrança feita pela Fazenda Pública, facilita o controle e a fiscalização de todas as reações ocorridas na cadeia de produção, distribuição, venda e revenda. Concentra-se, portanto, o número de controlados e fiscalizados.
Um exemplo prático da substituição tributária “para frente” é o mercado de combustíveis. O Brasil conta com milhares de distribuidoras e postos de combustíveis, trata-se de mercado altamente fragmentado. Isso dificultaria o Fisco de cobrar os tributos atinentes à operação em cada um desses estabelecimentos.
Por isso, a Fazenda Pública realiza a cobrança desses encargos tributários diretamente na refinaria de petróleo, que repassa o valor aos comerciantes. Daí, inclusive, o fato de donos de postos dizerem que não tem culpa no alto valor da gasolina. Interessante, não é mesmo?
Substituição tributária concomitante
Nessa modalidade, o pagamento do tributo é realizado por outro contribuinte e não aquele que produziu o produto a ser tarifado. Essa variação de substituição tributária está contida no Artigo 128 do Código Tributário Nacional. A lei diretamente atribui à terceira pessoa vinculada ao fato gerador, a responsabilidade de pagamento à esfera governamental.
Um exemplo é a ocorrência em transportes realizados por autônomos e por empresas não inscritas como contribuintes de ICMS nos locais e estados onde se dá início ao transporte. O pagamento será realizado pela distribuidora, uma vez que a transportadora não tem registro de ICMS no estado.
Cálculo da substituição tributária
As diretrizes a serem usadas para cálculo da substituição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) sofrem variações de acordo com a legislação dos diferentes estados da federação.
O cálculo do ICMS-ST é efetuado em diversas etapas, tendo basicamente as seguintes informações:
- Valor de venda do produto
- Valor do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Valor do frete
- Valor do seguro
- MVA (Margem de Valor Agregado)
A partir da obtenção desses valores, tem início uma série de fórmulas derivadas para que se chegue ao valor final.
Os cálculos são complexos, e por isso é fundamental que as empresas invistam em um acompanhamento jurídico especializado para este tipo de operações, inclusive substituição tributária. A FDS Advocacia pode ajudar você nesta necessidade. Você garantirá seus direitos e terá a certeza que seu estabelecimento atua conforme os ditames legais!
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