Conheça as principais responsabilidades fiscais de distribuidoras

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A fiscalização tributária nacional, especialmente na Receita Federal do Brasil (RFB), é muito eficiente. Ela avalia as responsabilidades fiscais das distribuidoras, que variam conforme o regime de enquadramento tributário adotado por elas.

As distribuidoras precisam ficar atentas, pois seus custos operacionais interferem diretamente nos preços finais dos produtos. Quer entender melhor como funcionam as responsabilidades fiscais das distribuidoras em cada regime tributário? Acompanhe este post!

Como funcionam os regimes tributários?

Os regimes tributários são formas de tratamento tributário das empresas e variam em complexidade e alíquotas. As companhias podem optar pelo regime tributário que desejam seguir, desde que preencham os requisitos. Conheça-os a seguir!

Lucro real

O lucro real é o regime geral de tributação. Quando uma organização não se enquadra nos demais, está sujeita à apuração de seus tributos com base no lucro real. Nele, o cálculo tem como base o lucro líquido da empresa no ano fiscal, após os acréscimos ou abatimentos previstos em lei.

Algumas empresas que atuam em atividades específicas, como bancos e seguradoras, bem como aquelas com receita bruta anual maior que R$ 78 milhões estão obrigatoriamente sujeitas a esse regime.

Ele requer o cumprimento de mais obrigações tributárias, mas pode ser interessante para diversas empresas, em especial as distribuidoras, que têm muitos custos envolvidos em sua operação. É importante que as distribuidoras considerem as vantagens de optar pelo lucro real: muitas vezes, a burocracia adicional é compensada pela economia.

Lucro presumido

Empresas que recolhem tributos no regime de lucro presumido pagam seus impostos com base em um valor estipulado de acordo com a área de atuação. Nesse caso, não há a necessidade de fazer tantos cálculos quanto no lucro real.

Por outro lado, não é possível utilizar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário com menor quantidade de obrigações acessórias. E ele ainda permite o recolhimento de oito tributos em uma só guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Somente empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem optar pelo enquadramento no Simples.

Quais são as responsabilidades fiscais em cada regime?

As principais responsabilidades fiscais das distribuidoras nos regimes de lucro real e lucro presumido são:

  • emissão de nota fiscal de venda de produtos ou serviços;
  • emissão de todas as guias de tributos e respectivos recolhimentos;
  • envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Escrituração Contábil Digital (ECD), que devem ser transmitidas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
  • transmissão de informações relativas às apurações do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • apresentação da declaração referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) exigida pela prefeitura, quando for o caso;
  • apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);

Adicionalmente, as empresas enquadradas no lucro real devem manter o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), que serve como base para a apuração dos impostos a pagar.

Os optantes pelo Simples Nacional são dispensados da maioria das obrigações comuns nos outros regimes. Apesar disso, devem:

  • enviar Declaração de Informações Fiscais e Socioeconômicas (Defis) anual pelo sistema da RFB;
  • emitir a guia DAS e fazer seu pagamento;
  • emitir declaração eletrônica de serviços;
  • emitir nota fiscal, em que indique a adesão ao Simples Nacional, bem como arquivar adequadamente as notas fiscais emitidas;
  • manter registros e controles na forma de livros contábeis, exceto quando dispensados em sua circunscrição fiscal;
  • cumprir as obrigações acessórias relacionadas a tributos excluídos do Simples Nacional, se tiverem de recolhê-los;
  • apresentar mensalmente a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), caso paguem Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte e de Comunicação (ICMS).

O cumprimento das responsabilidades fiscais das distribuidoras garante a conformidade com as normas legais. Se tiver dúvidas sobre a escolha do regime tributário ou o cumprimento de obrigações, vale buscar uma consultoria especializada. Como a legislação tributária está em constante mudança, a melhor opção também pode mudar!

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