O setor industrial que representa uma grande fatia do PIB brasileiro é um setor que sofre enormes perdas pela falta de atenção ao planejamento e a recuperação de créditos tributários.
É comum nos depararmos com empresas que acreditam que já aproveitam todas as oportunidades tributárias, descartando ofertas de novos serviços pelo simples fato de ter advogado tributarista, contador e consultoria tributária, contudo, estamos diante de uma legislação muito extensa, que sofre centenas de alterações diárias, sendo impossível que um profissional ou uma única empresa especializada em tributos domine todos os aspectos e oportunidades de economia tributária, principalmente quando falamos de indústrias que tem toda a complexidade operacional e logística, o que torna o planejamento tributário a linha tênue entre o lucro e o prejuízo.
Para se ter uma ideia, falando somente do ICMS, começamos com a perda de créditos de produtos utilizados no processo de fabricação que não se integram fisicamente com o produto final, que são os produtos intermediários, e a título exemplificativo temos no IPI os créditos de aquisição de insumos com posterior saída suspensa, isentas ou não tributadas, oportunidade que encontramos na maioria das indústrias que trabalhamos.
Aqui listamos dezenas de oportunidades que podem ser aplicadas na indústria, se você não está aproveitando todas, sua indústria pode estar perdendo muito dinheiro.
ICMS
Produtos intermediários
Bens integrantes do ativo imobilizado
ICMS – substituição tributária, fato gerador presumido maior que o realizado
Benefícios Fiscal de ICMS
PIS/COFINS INSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO INDUSTRIAL:
1- Combustível
2- Materiais de embalagens
3- Locação de Maq e Equip
4- Água utilizada no processo
5- Despesas com energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor
6- Serviço de Terceiros utilizados como insumos (manutenção, industrialização , etc)
7- Tratamento de Efluentes
8- Máscaras de Proteção e álcool em Gel destinados ao Combate a COVID-19
9- Equipamento de Proteção Individual
10- Limpeza e Higienização (func próprios)
11- Despesas com manutenção Predial (próprios)
12- Despesas com Aluguéis de Prédios (TODOS NO ATIVO)
13- Substituição tributária (credita entrada / tira saída)
14- Uniforme
15- Despesas aduaneiras
16- Gastos com fretes no transporte de insumos e produtos em elaboração transferidos entre estabelecimentos industriais do contribuinte
DEMAIS HIPÓTESES:
1- Exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições;
2- Despesas com Veículos (combustíveis, lubrificantes e peças de manutenção);
3- Seguro de Carga e Monitoramento de Frota;
4- Manutenção de Software;
5- Exclusão do ISS, PIS/COFINS da base de cálculo das contribuições;
IPI:
1- Vendas para zona franca de Manaus e áreas de livre comércio;
2- Crédito básico – 50% aquisição de MP, MI, MS e embalagens distribuidor não contribuinte;
3- Crédito aquisição de insumos com posterior saída suspensa, isentas ou não tributadas;
4- Crédito Presumido de IPI para ressarcimento do valor do PIS/COFINS – Lucro Presumido;
5- IPI sobre descontos incondicionais;
Características- IPI:
1- Suspensão IPI nas vendas destinadas as áreas incentivadas;
2- Crédito de IPI nas aquisições de MP, MS, MI e Embalagem de distribuidores não contribuintes;
3- manutenção de crédito na aquisição de MP, MS, MI e embalagens com posterior saída não tributada;
4- Benefício concedido por meio da Lei nº 9.363/1996, no qual permite a empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais crédito presumido do IPI, como ressarcimento do PIS e COFINS incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo. a empresa deve ser tributada com base na cumulatividade das contribuições sociais inerentes ao PIS/COFINS, em regra, empresas do lucro presumido.;
IRPJ/CSLL:
1- Inovação Tecnológica (inovação nos processos);
2- Exclusão da base de cálculo créditos oriundos de beneficios fiscais de ICMS e ou IPI (tem pelo PRODEP, tributa);
3- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
4- Baixa provisão contra devedores duvidosos;
5- Balancete de suspensão e redução;
6- Depreciação acelerada incentivada;
7- Segregação atividades – Cisão parcial – distribuição, transportadora;
8- Juros sobre capital próprio;
9- Juros sobre capital próprio acumulado;
10- Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido);
11- Exclusão da CPRB da base de cálculo do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido);
12- Doações;
13- Não incide IR e CSLL sobre taxa Selic na repetição de indébito,
14- Clínicas médicas e odontológicas – Lucro Presumido;
Características- IRPJ/CSLL:
1- Exclusão adicional da BC do lucro real e da CSLL os dispêndios com atividades de inovação em 60% a 100%;
2- Não incidência do IRPJ/CSLL sobre os benefícios fiscais usufruídos;
3- Redução para as empresas, pessoas jurídicas, deduzir as despesas com a alimentação de seus trabalhadores em até 4% no Importo de Renda (IR) devido;
4- Reconhecimento fiscal e registro contábil das perdas;
5- Reduzir ou suspender o pagamento do IRPJ/CSLL;
6- Apuração de uma quota de depreciação adicional, de depreciação, que poderá ser deduzida da base de cálculo do IRPJ/CSLL;
7- Planejamento tributário;
8- remunerar seu sócio/acionista, com o menor custo tributário, é o pagamento de juros remuneratórios sobre o capital integralizado pelo sócio na empresa;
9- remunerar seu sócio/acionista, com o menor custo tributário, é o pagamento de juros remuneratórios sobre o capital integralizado pelo sócio na empresa nos últimos 5 anos;
10- Empresas tributadas com base no lucro presumido possibilidade de excluir da base de cálculo do IRPJ/CSLL o ICMS incidente nas operações,
11- Empresas tributadas com base no lucro presumido possibilidade de excluir da base de cálculo do IRPJ/CSLL a CPRB incidente devida no período,
12- Doações promovidas a projetos culturais, instituições de pesquisas, partidos políticos, organização da sociedade civil de interesse público (oscip), Fundo nacional do idoso, Fundo dos direitos da criança;
13- Aplicação da presunção de 32% sobre a receita serviços similares aos hospitalares;
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:
1- Remuneração paga pelo empregador nos primeiros dias de afastamento do trabalhador por incapacidade;
2- FAP e reenquadramento do RAT;
3- Contribuição de 15% sobre pagamentos (valor bruto da nota fiscal) a cooperativas de trabalho;
4- Limite da contribuições ao Sistema S no limite de 20 salários;
5- Exclusão do IRRF e INSS retido do funcionário do cálculo da contribuição previdenciária patronal;
Características- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:
1- Não incidência de contribuição previdenciária patronal sobre terço constitucional de férias;
2- Reenquadramento da alíquota do RAT e consequentemente o FAP, conforme apontamento do grau de risco da empresa;
3- Direito de pleitear restituição no prazo regulado previsto no artigo 168 do CTN valores retidos de 15% sobre as faturas ou notas fiscais de cooperativas de trabalho;
OUTROS FEDERAIS:
1- Exclusão das despesas com capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação
2- Regime especial de reintegração de valores tributários para empresas exportadoras (REINTEGRA);
Características- OUTROS FEDERAIS:
1- Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro como custo dos serviços de capatazia prestados no país de importação após a chegada no porto ou local de importação;
2- Os exportadores poderão obter o valor relativo ao crédito aplicando o percentual de 3%, sobre a receita bruta que tenha resultado de exportações dos bens para o exterior;
Enfim, a lista é extensa, cabendo a você empresário tomar uma decisão e evitar que o seu negócio continue perdendo dinheiro pela falta de uma consultoria tributária especializada.
Fabrício da Silva
CEO – comercial
FDS Tributário
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