A Receita Federal está implementando um ecossistema digital integrado que combina programas de conformidade, cruzamento de dados e novas tecnologias. Este guia técnico explica o que está acontecendo, quais cruzamentos já existem e como sua empresa deve se preparar com base em fontes oficiais.
📋 Índice
Leia também: compensação tributária segura | como utilizar créditos fiscais | PER/DCOMP | defesa de auto de infração | TDPF da Receita Federal
O que é o “super-sistema” da Receita Federal
O termo “super-sistema” não se refere a um único software, mas sim a um conjunto de iniciativas que aumentam significativamente a capacidade de fiscalização e orientação da Receita Federal:
- Programa Confia: Conformidade Cooperativa Fiscal regulamentada pela Portaria RFB nº 387/2023
- Integração de bases: eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, NFS-e Nacional, ECD/ECF
- Reforma tributária: EC 132/2023 e diretrizes da “Administração Tributária 3.0”
- Inteligência artificial: Malhas digitais e cruzamentos automáticos
Cruzamentos que já funcionam hoje
eSocial + EFD-Reinf + DCTFWeb
Os eventos de folha de pagamento (eSocial S-1200, S-1210, S-1280) e os totalizadores são confrontados com os eventos de serviços tomados e prestados da EFD-Reinf (R-2010, R-2020, R-2099). Ambos alimentam a DCTFWeb, que consolida os débitos previdenciários por competência.
Divergências comuns: valores de INSS patronal diferentes entre eSocial e DCTFWeb; retenções não informadas na Reinf; eventos rejeitados não corrigidos.
NF-e/NFS-e + EFD Contribuições
As notas fiscais eletrônicas (produtos e serviços) são cruzadas com as receitas declaradas na EFD Contribuições para apuração de PIS e COFINS. A NFS-e Nacional centraliza dados de serviços prestados e tomados.
Divergências comuns: receitas não escrituradas; CST/CFOP incorretos; créditos sem documentação.
ECD/ECF + IRPJ/CSLL
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) sustentam as apurações de IRPJ e CSLL. Inconsistências entre lucro contábil e fiscal geram intimações.

O que pode vir com a reforma tributária
A Emenda Constitucional 132/2023 estabelece as bases da reforma do consumo, com implementação gradual a partir de 2026. Os principais pontos em desenvolvimento:
- CBS e IBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (federal) e Imposto sobre Bens e Serviços (subnacional)
- Calculadora oficial: Ferramenta beta da RFB para cálculo de CBS/IBS/Imposto Seletivo
- Split payment: Mecanismo de pagamento fracionado em estudo; aplicação depende de regulamentação
- Cashback social: Devolução de tributos para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico
- Pilotos tecnológicos: Testes com empresas parceiras iniciados em julho/2025
Importante: Números, percentuais e cronogramas devem ser consultados em fontes oficiais. Evite basear decisões em estimativas não confirmadas.
Impactos práticos para empresas
Intimações mais assertivas
Com cruzamentos automáticos, as intimações chegam com divergências já mapeadas e prazos menores de resposta. A defesa exige documentação completa e trilhas de auditoria.
Necessidade de reconciliações mensais
Empresas precisam implementar rotinas de conferência entre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb antes do fechamento de cada competência. Divergências devem ser corrigidas imediatamente.
Governança de dados fiscais
Políticas de guarda de documentos, versionamento de parametrizações, logs de alterações e relatórios de conformidade tornam-se essenciais.

Checklist de preparação (24 ações)
Obrigações acessórias
- Conferir eventos rejeitados no eSocial e corrigir imediatamente
- Validar totalizadores do eSocial (S-5001, S-5011) antes do fechamento
- Conferir eventos da EFD-Reinf (R-2099) e cruzar com retenções
- Validar DCTFWeb contra eSocial e Reinf mensalmente
- Emitir relatório de conciliações assinado por responsável
- Manter XMLs de eventos e guias por 5 anos
- Documentar compensações e suspensões com processos/decisões
Parametrizações e cadastros
- Revisar rubricas e naturezas de rendimento no eSocial
- Validar CST/CFOP de notas fiscais
- Conferir NCM e classificações tributárias
- Atualizar cadastros de fornecedores e tomadores
- Mapear serviços prestados/tomados para NFS-e
Governança e controles
- Implementar trilhas de auditoria em ERPs
- Criar políticas de guarda e evidências
- Estabelecer rotinas de backup de XMLs e relatórios
- Definir responsáveis por cada obrigação
- Implementar testes automatizados de integridade
- Criar dashboards de conformidade
Preparação para reforma
- Acompanhar publicações oficiais sobre CBS/IBS
- Testar calculadora oficial da RFB (versão beta)
- Mapear impactos em precificação e margens
- Revisar contratos e cláusulas de repasse
- Planejar adequações em ERPs e integrações
- Capacitar equipes em novos conceitos (IVA, split payment)

Casos típicos de inconsistência
Caso 1: Divergência folha x DCTFWeb
Situação: Totalizador do eSocial mostra R$ 50.000 de INSS patronal, mas DCTFWeb consolida R$ 48.000.
Causa comum: Eventos S-1200 retificados após o fechamento; rubricas não parametrizadas corretamente.
Solução: Retificar eventos, validar rubricas e reprocessar totalizadores antes de transmitir DCTFWeb.
Caso 2: Receitas x PIS/COFINS
Situação: NF-e totaliza R$ 1.000.000 de receitas, mas EFD Contribuições declara R$ 950.000.
Causa comum: Notas canceladas não estornadas; CST incorreto (tributado vs. isento).
Solução: Reconciliar XMLs de NF-e com registros C100/C170 da EFD Contribuições mensalmente.
Caso 3: Créditos sem lastro
Situação: Empresa declara créditos de PIS/COFINS sobre insumos, mas não possui XMLs de compra.
Causa comum: Falta de política de guarda de documentos; XMLs corrompidos ou perdidos.
Solução: Implementar backup automático de XMLs e relatórios de conferência trimestral.
Fontes oficiais e documentos úteis
- EC 132/2023 (Reforma Tributária): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
- Reforma do Consumo (RFB): Portal oficial
- Programa Confia: Portal oficial
- Portaria RFB 387/2023 (Confia piloto): Notícia oficial
- DCTFWeb: Portal e P&R
- eSocial: Portal oficial
- EFD-Reinf: Manual do Usuário
- NFS-e Nacional: Portal oficial
- Calculadora CBS/IBS (beta): Notícia RFB
- Relatório Anual de Fiscalização 2024-2025: PDF oficial
Perguntas Frequentes
O “super-sistema” é um único software novo?
Não. É melhor entender como um ecossistema de programas (Confia) e integrações de bases digitais (eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, NFS-e) que ampliam o cruzamento de dados.
O que é o Programa Confia?
É o programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da RFB que incentiva transparência e diálogo entre grandes contribuintes e a administração tributária. O piloto foi regulamentado pela Portaria RFB nº 387/2023.
Como os dados são cruzados na prática?
Eventos do eSocial e da EFD-Reinf alimentam a DCTFWeb; notas (NFS-e/NF-e) confrontam EFD Contribuições; ECD/ECF sustentam IRPJ/CSLL. Inconsistências geram intimações automáticas.
Minha empresa pode ser intimada mais rápido?
Sim. O uso integrado de bases torna as intimações mais assertivas e com menor prazo de resposta. A defesa exige documentação completa.
O split payment já está valendo?
O split payment é um modelo em debate e pilotos tecnológicos. Sua aplicação efetiva depende de regulamentação infraconstitucional. Acompanhe publicações oficiais.
O que devo fazer para me preparar?
Implementar reconciliações mensais, revisar parametrizações (eSocial/Reinf), consolidar trilhas de auditoria, manter políticas de guarda de documentos e acompanhar fontes oficiais.
O “super-sistema” muda regras de cálculo de tributos?
Não. Ele intensifica controle e conformidade. As regras continuam regidas por leis, portarias e instruções normativas vigentes.
Onde encontro as fontes oficiais?
Páginas do Confia no portal da RFB, Portaria RFB nº 387/2023, manuais de eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, portal NFS-e e documentos da reforma tributária (EC 132/2023).
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