O recebimento de intimação de início de fiscalização da Receita Federal envolve certa preocupação uma vez que normalmente as informações e documentação solicitadas pelo Auditor-Fiscal estão relacionadas com eventos que ocorreram há mais de 2 (dois) anos.
Toda a atenção destinada aos itens que necessitam de resposta acaba ofuscando uma parte importante do “Termo de Início de Fiscalização” relacionada ao documento que confere segurança e autenticidade ao ato fiscal perante o contribuinte.
Trata-se do aviso acerca do “Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal” (TDPF), que é o documento que legitima a atuação dos Auditores-Fiscais nele relacionados, perante o contribuinte fiscalizado, bem como menciona o tipo de verificação e qual o tributo e período de apuração envolvidos.
Como forma de precaução, é aconselhável a consulta no site da Receita Federal da autenticidade do ação fiscal, seu objeto e os Auditores-Fiscais responsáveis pela verificação junto ao contribuinte.
No entanto, a instrução dada no modelo padrão do “Termo de Início de Procedimento Fiscal” é insuficiente para encontrar o local correto para realização da consulta, uma vez que indica apenas o endereço da página eletrônica da Receita Federal, sem fazer referência ao item exato no qual os dados do TDPF.Assim, a maioria das pessoas acaba tendo dificuldades para navegar no site da Receita e conferir a validade do TDPF. Atento a este problema de ordem prática, o presente texto fornece o endereço eletrônico da página da Receita Federal para consultar a autenticidade do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), como uma espécie de “encontre aqui” seu TDPF: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atpae/Mpf/default.asp
O que deve conter o TDPF?
Após o acesso, é possível conferir o teor do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), que deve seguir um modelo padrão definido na legislação federal, atualmente Portaria RFB nº 1.687/14, possuindo duas versões mais comuns: de fiscalização ou de diligência.
Em ambos os casos, o TDPF deverá conter:
- número de identificação e controle;
- qualificação do sujeito ao qual é endereçado, chamado de sujeito passivo da obrigação de prestar informações ou pagar de tributos;
- natureza do procedimento a ser realizado (fiscalização ou diligência);
- prazo para sua execução;
- nome e matrícula do Auditor-Fiscal da Receita Federal responsável, bem como da autoridade emitente do TDPF;
- número de telefone, endereço da repartição e horário de atendimento para contato.
Além destes itens obrigatórios, o TDPF de Fiscalização informará qual o tributo objeto do procedimento fiscal e o período de apuração, além de alcançar automaticamente a correspondência entre o declarado e apurado pela contabilidade, nos cinco anos anteriores.
No caso de TDPF de diligência, utilizado pela Receita Federal para colher elementos de interesse em outra fiscalização, com os quais o destinatário da intimação tenha ligação direta, deverá constar ainda a descrição resumida da situação que fundamente o pedido de informações a respeito de outro contribuinte.
O fato de estar sendo fiscalizado pela Receita Federal exige um posicionamento profissional, coerente e revestido de todas as cautelas necessárias. A consulta ao TDPF no site da Receita Federal é uma importante ferramenta para se confirmar se os Auditores-Fiscais que assinam o Termo de Início de Fiscalização, enviado pelo correio, ou mesmo aqueles que comparem pessoalmente no domicílio do contribuinte, estão legitimados pela Receita Federal e qual o tributos e o período abrangidos pela verificação fiscal em curso.
Fonte: CFS Advogados