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ADI Nº 7153 – CAUTELAR SUSPENDENDO EFEITOS DE DECRETOS QUE REDUZIRAM ALÍQUOTAS DO IPI

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Solução de Consulta SRRF04 Nº 4055 DE 06/11/2023

ADI Nº 7153 – CAUTELAR SUSPENDENDO EFEITOS DE DECRETOS QUE REDUZIRAM ALÍQUOTAS DO IPI – CÓDIGOS NCM E EX DA TIPI ALCANÇADOS

Leia também: compensação tributária segura | como utilizar créditos fiscais | PER/DCOMP | prescrição tributária | defesa de auto de infração

📅 Última verificação e atualização: 08/10/2025

Somente os 170 códigos NCM ou Ex da TIPI cujas alíquotas foram restauradas (nos percentuais previstos na TIPI vigente em 31 de dezembro de 2021), pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.182, de 2022, foram alcançados pela medida cautelar proferida pelo Ministro relator da ADI nº 7.153.

ADI Nº 7153 – CAUTELAR – CÓDIGOS NCM E EX DA TIPI NÃO ALCANÇADOS

Aplicam-se, para todos os demais produtos da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), as alíquotas previstas nos decretos que visaram alterá-la ou substituí-la durante o período de vigência da medida cautelar, incluídos aí os decretos que tiveram seus efeitos suspensos em relação aos produtos classificados naqueles 170 códigos NCM ou Ex da TIPI.

A partir de 1º de maio de 2022, aos produtos não afetados pela medida, aplicam-se as alíquotas previstas na TIPI em vigor, inicialmente naquela aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.055, de 2022, e posteriormente, a partir de 1º de agosto de 2022, as alíquotas previstas na TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

ADI Nº 7153 – CAUTELAR – SUSPENSÃO DA REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – PRODUÇÃO DE EFEITOS

A medida cautelar proferida na ADI nº 7.153 passou a produzir efeitos em relação à suspensão da redução das alíquotas de IPI a partir de 9 de maio de 2022, data de sua publicação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 234, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, E 259, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 7.153, Medida Cautelar concedida em 6 de maio de 2022, aditada em 8 de agosto de 2022 e revogada em 16 de setembro de 2022; TIPI aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, alterada pelo Decreto nº 11.055, de 2022; e TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

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Entendendo a Suspensão de Alíquotas do IPI

A ADI 7153 questiona a constitucionalidade de decretos presidenciais que reduziram alíquotas do IPI sem autorização legislativa adequada. A suspensão cautelar significa que, temporariamente, os efeitos desses decretos estão suspensos.

Para empresas, isso pode significar o retorno de alíquotas anteriores, impactando custos e planejamento tributário. É essencial acompanhar o desenrolar do processo e ajustar estratégias conforme necessário.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é uma ADI?

Ação Direta de Inconstitucionalidade é um instrumento para questionar leis ou decretos que violem a Constituição Federal.

Quem pode propor uma ADI?

Apenas legitimados constitucionais como Presidente, Governadores, partidos políticos e entidades de classe podem propor ADIs.

Qual o prazo para decisão?

Contexto Legal e Impactos para Empresas

Esta decisão representa um marco importante no cenário tributário brasileiro, especialmente para empresas do setor afetado. A interpretação judicial sobre a matéria estabelece precedentes que podem influenciar casos similares e orientar o planejamento tributário de diversos contribuintes.

É fundamental que empresas do setor acompanhem os desdobramentos desta decisão e avaliem seus impactos específicos com assessoria jurídica especializada. A conformidade fiscal e o aproveitamento de benefícios legais dependem de análise técnica detalhada de cada caso concreto.

Como Sua Empresa Pode Se Beneficiar

Análise de Elegibilidade

O primeiro passo é verificar se sua empresa se enquadra nos critérios estabelecidos pela decisão. Isso inclui análise de:

  • Atividade econômica e classificação fiscal (CNAE)
  • Produtos ou serviços comercializados
  • Histórico de recolhimentos tributários
  • Documentação fiscal e contábil disponível

Recuperação de Créditos Tributários

Empresas que pagaram tributos indevidamente nos últimos 5 anos (prazo prescricional) podem ter direito à recuperação de valores. O processo envolve:

  1. Levantamento de valores pagos indevidamente
  2. Cálculo de créditos com correção monetária e juros
  3. Preparação de documentação comprobatória
  4. Protocolo de pedido administrativo (PER/DCOMP) ou judicial
  5. Acompanhamento do processo até homologação

Planejamento Tributário Futuro

Além da recuperação de valores passados, é essencial ajustar o planejamento tributário para aproveitar os benefícios prospectivamente:

  • Revisão de parametrizações fiscais no ERP
  • Atualização de procedimentos contábeis
  • Treinamento de equipes sobre a nova interpretação
  • Implementação de controles internos para conformidade
  • Monitoramento de jurisprudência e legislação

Perguntas Frequentes

Minha empresa pode recuperar valores pagos no passado?

Sim, empresas têm direito de recuperar tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos (prazo prescricional). O processo pode ser feito administrativamente via PER/DCOMP ou judicialmente, dependendo do caso.

Qual o prazo para solicitar a recuperação?

O prazo prescricional é de 5 anos contados do pagamento indevido. É importante agir rapidamente para não perder o direito aos valores mais antigos.

Preciso de advogado especializado?

Recomenda-se fortemente o acompanhamento de advogado tributarista especializado. A recuperação de créditos envolve cálculos complexos, análise jurisprudencial e conhecimento técnico específico.

Quanto tempo leva o processo de recuperação?

Via administrativa (PER/DCOMP), o prazo médio é de 6 a 12 meses. Via judicial, pode levar de 2 a 4 anos até trânsito em julgado, mas é possível obter liminares para compensação imediata em alguns casos.

Há risco de autuação ao solicitar a recuperação?

Não, desde que o pedido seja fundamentado em decisão judicial favorável ou interpretação legal consistente. O direito à recuperação de tributos pagos indevidamente é garantido constitucionalmente.

Fontes Oficiais e Referências

Última atualização: Outubro de 2025

Não há prazo definido. ADIs podem levar anos para julgamento definitivo no STF.

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