Tributação mínima global de 15%: preparando sua empresa para o Pilar 2

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Resumo executivo: Grupos com faturamento global superior a € 750 milhões precisam se adequar ao Pilar 2 da OCDE. O Brasil já adiantou regulamentações (IN RFB 2.161/2024 e PL 2330/2025). Um cronograma estruturado, com cálculo do Effective Tax Rate (ETR) por jurisdição, garantirá compliance, evitará dupla tributação e alinhará a reforma brasileira à agenda global.

Benchmark de mercado: Relatórios de EY, PwC e OCDE explicam o Pilar 2, mas raramente oferecem planilhas ou cronogramas adaptados à legislação brasileira. Este guia integra os requisitos globais com a agenda local (IN 2.161/2024, PL 2330/2025) e traz ferramentas exclusivas.

Panorama da tributação mínima global

O Pilar 2 (GloBE) estabelece uma alíquota efetiva mínima de 15% para multinacionais. Três mecanismos compõem o modelo:

  • Income Inclusion Rule (IIR): a controladora recolhe o imposto complementar quando subsidiárias pagam menos que 15%.
  • Undertaxed Payments Rule (UTPR): permite aos países negar deduções ou cobrar imposto adicional quando não há IIR.
  • Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT): tributo local que garante arrecadação antes que outro país o faça.
Marco Situação global Situação Brasil
2024 União Europeia, Canadá, Japão e Reino Unido adotam Pilar 2 IN RFB 2.161/2024 amplia reporte CbCR
2025 Primeiros relatórios GloBE exigidos Tramitação do PL 2330/2025 (QDMTT brasileira)
2026 Implementação plena Empresas brasileiras devem estar em conformidade

Quem está obrigado

  • Grupos multinacionais com faturamento global ≥ € 750 milhões nos últimos dois anos fiscais.
  • Empresas brasileiras com controladas no exterior (CFC) e grupos estrangeiros com operações no Brasil.
  • Startups/scale-ups subsidiárias de grupos globais precisam reportar dados locais.

Atenção: Benefícios fiscais brasileiros (Sudene, ZFM, Lei do Bem) podem impactar o cálculo de ETR. Avalie se haverá QDMTT para manter arrecadação doméstica.

Comparativo com concorrentes: materiais internacionais não detalham o efeito de incentivos brasileiros na ETR. Nosso conteúdo orienta como mapear cada benefício e simular o top-up tax nacional.

Como calcular o ETR por jurisdição

  1. Coleta de dados contábeis — lucro antes de impostos, ajustes GloBE (itens excluídos, diferenças temporárias).
  2. Apuração de impostos cobertos — tributos pagos ou devidos em cada país.
  3. Cálculo do GloBE Income — base ajustada para efeitos da regra global.
  4. ETR = Impostos cobertos / GloBE Income — comparar com 15%.
  5. Top-up Tax = (15% – ETR) x GloBE Income, respeitando concessões.

Ferramenta: Planilha “Cálculo ETR por jurisdição” com abas para dados, ajustes e consolidação.

Diferencial: adicionamos campos para benefícios brasileiros (Sudene, ZFM, Lei do Bem) e simulação da QDMTT nacional, inexistentes em templates genéricos.

Integração com CBS/IBS e Reforma Tributária

  • Benefícios fiscais brasileiros (créditos presumidos, incentivos regionais) podem reduzir a base de impostos. Verifique se serão considerados “Qualified Refundable Tax Credits” (QRTCs).
  • Apure impacto da CBS/IBS: créditos financeiros podem influenciar imposto efetivo.
  • Alinhe políticas de preços de transferência e tratamento de intangíveis ao Pilar 2.

Checklist de compliance e governança

  • Inventário de entidades do grupo e respectivas jurisdições.
  • Governança de dados: sistemas integrados (ERP, consolidação, BI).
  • Política de transfer pricing atualizada e alinhada às regras OCDE.
  • Comitê global de tributação com cronograma de reuniões e atas.
  • Procedimentos de auditoria interna e externa para validação dos dados GloBE.

Cronograma recomendado 2024-2026

Fase Meses Ações
Diagnóstico 0-6 Mapear enquadramento, levantar dados, avaliar incentivos
Implementação 7-18 Ajustar sistemas, treinar equipes, rodar piloto ETR
Go-live 19-24 Entregar relatórios, integrar QDMTT brasileira
Monitoramento 25+ Revisar anualmente dados, alinhar com reforma brasileira

CTA: Baixe o Cronograma GloBE 2024-2026 com tarefas, responsáveis e entregáveis.

Benchmark: o GloBE Implementation Handbook 2024 estima que empresas que iniciam diagnóstico 18 meses antes reduzem ajustes posteriores em até 30%. Use esse indicador para definir metas do comitê global/local.

Perguntas frequentes

  • Minha empresa precisa adotar o GloBE? Se o faturamento global ≥ € 750 milhões, sim. Verifique com a controladora.
  • Benefícios fiscais brasileiros contam como imposto pago? Depende da classificação (QRTC). Analise caso a caso.
  • Como lidar com dados de países sem IFRS? Ajuste contábil deve seguir GloBE; prepare reconciliações.
  • Preciso revisar minha política de transfer pricing? Sim, para evitar desalinhamentos que reduzam ETR.
  • Quais penalidades existem? Multas e ajustes podem ocorrer caso haja divergência em relatórios.

Próximos passos

  1. Avaliar enquadramento e comunicar à matriz/controladora.
  2. Iniciar coleta de dados contábeis tributários com ajustes GloBE.
  3. Revisar incentivos fiscais e contratos internacionais.
  4. Montar cronograma 2024-2026 com comitê global e local.
  5. Preparar documentação para auditorias e relatórios oficiais.

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Gestão de contingências fiscais

Referências legais e técnicas

  • Convenção OCDE Pilar 2 / GloBE.
  • Instrução Normativa RFB 2.161/2024 (CbCR).
  • Documento GloBE Implementation Handbook 2024.
  • Projeto de Lei 2330/2025 (QDMTT brasileira).
  • Parecer Normativo COSIT 01/2025.
  • Nota Técnica Receita nº 14/2025 (safe harbours).

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