Resumo executivo: Grupos com faturamento global superior a € 750 milhões precisam se adequar ao Pilar 2 da OCDE. O Brasil já adiantou regulamentações (IN RFB 2.161/2024 e PL 2330/2025). Um cronograma estruturado, com cálculo do Effective Tax Rate (ETR) por jurisdição, garantirá compliance, evitará dupla tributação e alinhará a reforma brasileira à agenda global.
📋 Índice
Benchmark de mercado: Relatórios de EY, PwC e OCDE explicam o Pilar 2, mas raramente oferecem planilhas ou cronogramas adaptados à legislação brasileira. Este guia integra os requisitos globais com a agenda local (IN 2.161/2024, PL 2330/2025) e traz ferramentas exclusivas.
Panorama da tributação mínima global
O Pilar 2 (GloBE) estabelece uma alíquota efetiva mínima de 15% para multinacionais. Três mecanismos compõem o modelo:
- Income Inclusion Rule (IIR): a controladora recolhe o imposto complementar quando subsidiárias pagam menos que 15%.
- Undertaxed Payments Rule (UTPR): permite aos países negar deduções ou cobrar imposto adicional quando não há IIR.
- Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT): tributo local que garante arrecadação antes que outro país o faça.
| Marco | Situação global | Situação Brasil |
|---|---|---|
| 2024 | União Europeia, Canadá, Japão e Reino Unido adotam Pilar 2 | IN RFB 2.161/2024 amplia reporte CbCR |
| 2025 | Primeiros relatórios GloBE exigidos | Tramitação do PL 2330/2025 (QDMTT brasileira) |
| 2026 | Implementação plena | Empresas brasileiras devem estar em conformidade |
Quem está obrigado
- Grupos multinacionais com faturamento global ≥ € 750 milhões nos últimos dois anos fiscais.
- Empresas brasileiras com controladas no exterior (CFC) e grupos estrangeiros com operações no Brasil.
- Startups/scale-ups subsidiárias de grupos globais precisam reportar dados locais.
Atenção: Benefícios fiscais brasileiros (Sudene, ZFM, Lei do Bem) podem impactar o cálculo de ETR. Avalie se haverá QDMTT para manter arrecadação doméstica.
Comparativo com concorrentes: materiais internacionais não detalham o efeito de incentivos brasileiros na ETR. Nosso conteúdo orienta como mapear cada benefício e simular o top-up tax nacional.
Como calcular o ETR por jurisdição
- Coleta de dados contábeis — lucro antes de impostos, ajustes GloBE (itens excluídos, diferenças temporárias).
- Apuração de impostos cobertos — tributos pagos ou devidos em cada país.
- Cálculo do GloBE Income — base ajustada para efeitos da regra global.
- ETR = Impostos cobertos / GloBE Income — comparar com 15%.
- Top-up Tax = (15% – ETR) x GloBE Income, respeitando concessões.
Ferramenta: Planilha “Cálculo ETR por jurisdição” com abas para dados, ajustes e consolidação.
Diferencial: adicionamos campos para benefícios brasileiros (Sudene, ZFM, Lei do Bem) e simulação da QDMTT nacional, inexistentes em templates genéricos.
Integração com CBS/IBS e Reforma Tributária
- Benefícios fiscais brasileiros (créditos presumidos, incentivos regionais) podem reduzir a base de impostos. Verifique se serão considerados “Qualified Refundable Tax Credits” (QRTCs).
- Apure impacto da CBS/IBS: créditos financeiros podem influenciar imposto efetivo.
- Alinhe políticas de preços de transferência e tratamento de intangíveis ao Pilar 2.
Checklist de compliance e governança
- Inventário de entidades do grupo e respectivas jurisdições.
- Governança de dados: sistemas integrados (ERP, consolidação, BI).
- Política de transfer pricing atualizada e alinhada às regras OCDE.
- Comitê global de tributação com cronograma de reuniões e atas.
- Procedimentos de auditoria interna e externa para validação dos dados GloBE.
Cronograma recomendado 2024-2026
| Fase | Meses | Ações |
|---|---|---|
| Diagnóstico | 0-6 | Mapear enquadramento, levantar dados, avaliar incentivos |
| Implementação | 7-18 | Ajustar sistemas, treinar equipes, rodar piloto ETR |
| Go-live | 19-24 | Entregar relatórios, integrar QDMTT brasileira |
| Monitoramento | 25+ | Revisar anualmente dados, alinhar com reforma brasileira |
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Benchmark: o GloBE Implementation Handbook 2024 estima que empresas que iniciam diagnóstico 18 meses antes reduzem ajustes posteriores em até 30%. Use esse indicador para definir metas do comitê global/local.
Perguntas frequentes
- Minha empresa precisa adotar o GloBE? Se o faturamento global ≥ € 750 milhões, sim. Verifique com a controladora.
- Benefícios fiscais brasileiros contam como imposto pago? Depende da classificação (QRTC). Analise caso a caso.
- Como lidar com dados de países sem IFRS? Ajuste contábil deve seguir GloBE; prepare reconciliações.
- Preciso revisar minha política de transfer pricing? Sim, para evitar desalinhamentos que reduzam ETR.
- Quais penalidades existem? Multas e ajustes podem ocorrer caso haja divergência em relatórios.
Próximos passos
- Avaliar enquadramento e comunicar à matriz/controladora.
- Iniciar coleta de dados contábeis tributários com ajustes GloBE.
- Revisar incentivos fiscais e contratos internacionais.
- Montar cronograma 2024-2026 com comitê global e local.
- Preparar documentação para auditorias e relatórios oficiais.
Artigos relacionados:
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– Preços de transferência 2025
– Gestão de contingências fiscais
Referências legais e técnicas
- Convenção OCDE Pilar 2 / GloBE.
- Instrução Normativa RFB 2.161/2024 (CbCR).
- Documento GloBE Implementation Handbook 2024.
- Projeto de Lei 2330/2025 (QDMTT brasileira).
- Parecer Normativo COSIT 01/2025.
- Nota Técnica Receita nº 14/2025 (safe harbours).
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