O split payment (ou split de pagamento) é um mecanismo revolucionário que automatiza a divisão de tributos no momento da transação. Com a aprovação da Lei Complementar 214/2025, o Brasil se prepara para implementar esse sistema na Reforma Tributária, impactando diretamente o fluxo de caixa de empresas, marketplaces e infoprodutores.
📋 Índice
- → O que é Split Payment?
- → Split Payment na Reforma Tributária Brasileira
- → Split Payment Simplificado: Como Funciona
- → Como Funciona o Split de Pagamento na Prática
- → Impactos do Split Payment para Empresas
- → Split Payment em Outros Países
- → Como Sua Empresa Deve Se Preparar
- → Perguntas Frequentes sobre Split Payment
- → Fontes Oficiais e Referências
O que é Split Payment?
Split payment é um sistema onde o valor do tributo é automaticamente separado do montante da mercadoria ou serviço no momento da transação. Ao invés da empresa receber o valor total e depois recolher os impostos, o sistema já divide o pagamento em duas partes:
- Valor líquido → vai para a empresa
- Valor dos tributos (CBS e IBS) → vai direto para o governo
Esse modelo já é utilizado em países como Itália, Polônia, Hungria e Portugal, e chegará ao Brasil com a implementação da Reforma Tributária.
Split Payment na Reforma Tributária Brasileira
A Lei Complementar 214/2025, aprovada em janeiro de 2025, estabelece as regras para implementação do split payment no Brasil. O sistema será aplicado aos novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual/municipal
Timeline de Implementação
Ano | Fase | Descrição |
---|---|---|
2026 | Piloto | Testes com empresas voluntárias |
2027 | CBS 0,9% | Início gradual da CBS |
2029 | Expansão | Split obrigatório para grandes empresas |
2033 | Universal | Split para todas as empresas |
Split Payment Simplificado: Como Funciona
Existem duas modalidades de split payment previstas na legislação brasileira:
1. Split Payment Pleno
Calcula o valor exato do tributo com base em:
- Alíquota específica do produto/serviço
- Créditos acumulados da empresa
- Regime tributário (normal ou diferenciado)
- Benefícios fiscais aplicáveis
2. Split Payment Simplificado
Aplica um percentual pré-definido, fixado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, com base em:
- Setor econômico da empresa
- Histórico de crédito tributário
- Porte da empresa (MEI, ME, EPP, grande)
- Média de débitos vs créditos
Essa modalidade busca manter equilíbrio entre débitos e créditos, especialmente no varejo, evitando acúmulo excessivo de créditos ou débitos.

Como Funciona o Split de Pagamento na Prática
Exemplo 1: E-commerce (Marketplace)
Cliente compra produto por R$ 1.000 em marketplace:
- Gateway de pagamento recebe R$ 1.000
- Sistema calcula: CBS (12%) + IBS (15%) = 27% = R$ 270
- Split automático:
- R$ 730 → conta do vendedor
- R$ 120 → Receita Federal (CBS)
- R$ 150 → Estado/Município (IBS)
- Vendedor recebe líquido, sem precisar recolher depois
Exemplo 2: Infoprodutos
Venda de curso online por R$ 500:
- Plataforma (Hotmart, Eduzz, etc.) recebe R$ 500
- Split simplificado aplica 20% (percentual médio para serviços digitais)
- Divisão:
- R$ 400 → produtor do curso
- R$ 100 → tributos (CBS + IBS)
- Produtor não precisa fazer DCTF nem calcular manualmente
Impactos do Split Payment para Empresas
✅ Benefícios
- Redução de inadimplência fiscal: tributo já é separado automaticamente
- Menos burocracia: não precisa calcular e recolher manualmente
- Transparência: empresa sabe exatamente quanto recebeu líquido
- Créditos automáticos: sistema já compensa créditos acumulados
- Menos multas: impossível atrasar pagamento de tributo
⚠️ Desafios
- Fluxo de caixa reduzido: empresa recebe menos dinheiro imediatamente
- Precificação: necessário ajustar preços para manter margem
- Integração tecnológica: ERPs e gateways precisam se adaptar
- Gestão de créditos: créditos acumulados precisam ser compensados rapidamente
- Capital de giro: empresas com ciclo longo podem ter dificuldades
Split Payment em Outros Países
País | Ano | Tributo | Resultado |
---|---|---|---|
🇮🇹 Itália | 2015 | IVA | Redução de 15% na sonegação |
🇵🇱 Polônia | 2018 | VAT | Arrecadação +8% em 2 anos |
🇭🇺 Hungria | 2019 | VAT | Inadimplência -20% |
🇵🇹 Portugal | 2020 | IVA | Piloto bem-sucedido |
🇧🇷 Brasil | 2026 | CBS/IBS | Em implementação |

Como Sua Empresa Deve Se Preparar
Checklist de Preparação (2025-2026)
- ☐ Revisar fluxo de caixa: simular impacto do split no capital de giro
- ☐ Atualizar ERP: verificar se sistema suporta split payment
- ☐ Negociar com gateway: confirmar integração com split
- ☐ Ajustar precificação: recalcular margens considerando recebimento líquido
- ☐ Treinar equipe: financeiro e contábil precisam entender o novo modelo
- ☐ Revisar contratos: atualizar cláusulas com fornecedores e clientes
- ☐ Mapear créditos: identificar créditos acumulados para compensação
- ☐ Participar de pilotos: se elegível, testar sistema antes da obrigatoriedade
Perguntas Frequentes sobre Split Payment
O que é o split de notas fiscais para infoprodutores?
Para infoprodutores (cursos online, ebooks, mentorias), o split de notas fiscais funciona automaticamente nas plataformas como Hotmart, Eduzz e Monetizze. Quando um cliente compra um produto digital, o sistema já separa o valor do tributo (CBS + IBS) e repassa apenas o líquido para o produtor. Isso elimina a necessidade de emitir guias de recolhimento manualmente.
Quando entra em vigor o split payment no Brasil?
O split payment terá implementação gradual: 2026 (piloto voluntário), 2027 (início com CBS 0,9%), 2029 (obrigatório para grandes empresas) e 2033 (universal para todas as empresas). A Lei Complementar 214/2025 já estabeleceu as regras.
Quais países têm split payment?
Atualmente, Itália, Polônia, Hungria, Portugal, Romênia e Eslováquia utilizam split payment para IVA/VAT. O Brasil será o primeiro país da América Latina a implementar o sistema em larga escala.
O split payment reduz meu fluxo de caixa?
Sim, temporariamente. Você receberá o valor líquido de tributos imediatamente, ao invés de receber o bruto e pagar depois. Isso exige ajuste no planejamento financeiro, mas elimina o risco de inadimplência fiscal e multas.
Como funciona o split payment simplificado?
No modelo simplificado, a Receita Federal define um percentual fixo baseado no seu setor e histórico. Por exemplo: varejo pode ter 18%, serviços 22%, indústria 15%. Esse percentual é aplicado automaticamente, sem cálculo complexo a cada transação.
Preciso mudar meu gateway de pagamento?
Não necessariamente. Os principais gateways (PagSeguro, Mercado Pago, Cielo, Stone, Zoop) já estão se preparando para suportar split payment. Verifique com seu provedor atual se haverá atualização ou se será necessário migrar.
O que acontece com meus créditos tributários acumulados?
O sistema de split payment compensa automaticamente seus créditos. Se você tem R$ 10.000 em créditos de CBS, o split vai deduzir esse valor dos próximos recolhimentos até zerar o saldo. Não há perda de créditos.
Marketplaces são obrigados a usar split payment?
Sim, a partir de 2029 (grandes plataformas) e 2033 (todas). Marketplaces como Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magazine Luiza e B2W já estão desenvolvendo integrações para suportar o sistema.
Como fica a situação de MEIs e pequenas empresas?
MEIs e empresas do Simples Nacional terão tratamento diferenciado, com alíquotas reduzidas e possibilidade de opt-out (não participação) em alguns casos. A regulamentação específica será publicada pela RFB até 2026.
O split payment elimina a necessidade de contador?
Não. O contador continua essencial para: gestão de créditos, planejamento tributário, apuração de outros tributos (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS antigos), compliance e auditoria. O split apenas automatiza o recolhimento de CBS e IBS.
Fontes Oficiais e Referências
- Lei Complementar 214/2025: Planalto
- Emenda Constitucional 132/2023: Reforma Tributária
- Ministério da Fazenda: Notícias sobre split payment (maio/2025)
- Receita Federal: Regulamentação CBS
- Comitê Gestor do IBS: Normas estaduais/municipais
- Portal Contábeis: Análises técnicas atualizadas
Última atualização: Outubro de 2025
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