O julgamento no STF trata da isenção de IPI e redução de 60% na base de cálculo do ICMS sobre defensivos agrícolas
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que trata da isenção de IPI e redução de 60% na base de cálculo do ICMS sobre defensivos agrícolas.
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📅 Última verificação e atualização: 08/10/2025
De acordo com o regimento da Corte, a ministra tem 90 dias para devolver o processo para julgamento. Há três votos para manter a regra atual, um para derrubá-la e um voto médio.
A discussão gira em torno da essencialidade dos defensivos agrícolas.
A ação foi apresentada pelo PSOL, que argumentou que “não é razoável que o estado considere como essencial substâncias que, comprovadamente, lesionam o direito à saúde e ao ambiente”.
O relator, ministro Edson Fachin, votou para acolher o pedido da legenda e declarar a inconstitucionalidade do benefício. No seu entendimento, o incentivo ao consumo de agrotóxicos não atende ao requisito da essencialidade porque não implica na automática redução do preço dos alimentos ao consumidor.
Já o ministro Gilmar Mendes defendeu que “os defensivos agrícolas ainda são produtos essenciais neste país de clima tropical e dimensões continentais”. Ele citou estudo apontando que o cancelamento dos benefícios poderia aumentar em R$ 16 bilhões o custo da produção de alimentos. Até o momento, ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente. Ele propôs prazo de 90 dias para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), União e Estados avaliarem a pertinência dessa política fiscal e apresentarem à Corte os custos e resultados dela.
Para o ministro, os agentes públicos devem considerar a toxicidade para graduar “os níveis adequados de desoneração, de modo a desestimular, no mínimo, o consumo de produtos mais poluentes ao meio ambiente e nocivos à saúde humana”.
Fonte: https://x.gd/8gm6v
Contexto Legal e Impactos para Empresas
Esta decisão representa um marco importante no cenário tributário brasileiro, especialmente para empresas do setor afetado. A interpretação judicial sobre a matéria estabelece precedentes que podem influenciar casos similares e orientar o planejamento tributário de diversos contribuintes.
É fundamental que empresas do setor acompanhem os desdobramentos desta decisão e avaliem seus impactos específicos com assessoria jurídica especializada. A conformidade fiscal e o aproveitamento de benefícios legais dependem de análise técnica detalhada de cada caso concreto.
Como Sua Empresa Pode Se Beneficiar
Análise de Elegibilidade
O primeiro passo é verificar se sua empresa se enquadra nos critérios estabelecidos pela decisão. Isso inclui análise de:
- Atividade econômica e classificação fiscal (CNAE)
- Produtos ou serviços comercializados
- Histórico de recolhimentos tributários
- Documentação fiscal e contábil disponível
Recuperação de Créditos Tributários
Empresas que pagaram tributos indevidamente nos últimos 5 anos (prazo prescricional) podem ter direito à recuperação de valores. O processo envolve:
- Levantamento de valores pagos indevidamente
- Cálculo de créditos com correção monetária e juros
- Preparação de documentação comprobatória
- Protocolo de pedido administrativo (PER/DCOMP) ou judicial
- Acompanhamento do processo até homologação
Planejamento Tributário Futuro
Além da recuperação de valores passados, é essencial ajustar o planejamento tributário para aproveitar os benefícios prospectivamente:
- Revisão de parametrizações fiscais no ERP
- Atualização de procedimentos contábeis
- Treinamento de equipes sobre a nova interpretação
- Implementação de controles internos para conformidade
- Monitoramento de jurisprudência e legislação
Perguntas Frequentes
Minha empresa pode recuperar valores pagos no passado?
Sim, empresas têm direito de recuperar tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos (prazo prescricional). O processo pode ser feito administrativamente via PER/DCOMP ou judicialmente, dependendo do caso.
Qual o prazo para solicitar a recuperação?
O prazo prescricional é de 5 anos contados do pagamento indevido. É importante agir rapidamente para não perder o direito aos valores mais antigos.
Preciso de advogado especializado?
Recomenda-se fortemente o acompanhamento de advogado tributarista especializado. A recuperação de créditos envolve cálculos complexos, análise jurisprudencial e conhecimento técnico específico.
Quanto tempo leva o processo de recuperação?
Via administrativa (PER/DCOMP), o prazo médio é de 6 a 12 meses. Via judicial, pode levar de 2 a 4 anos até trânsito em julgado, mas é possível obter liminares para compensação imediata em alguns casos.
Há risco de autuação ao solicitar a recuperação?
Não, desde que o pedido seja fundamentado em decisão judicial favorável ou interpretação legal consistente. O direito à recuperação de tributos pagos indevidamente é garantido constitucionalmente.
Fontes Oficiais e Referências
- Supremo Tribunal Federal (STF): portal.stf.jus.br
- Superior Tribunal de Justiça (STJ): www.stj.jus.br
- Receita Federal do Brasil: www.gov.br/receitafederal
- Planalto – Legislação: www.planalto.gov.br
- Diário Oficial da União: www.in.gov.br
Última atualização: Outubro de 2025
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