Contribuintes podem regularizar divergências de IPI e evitar multa de ofício

5 minutos para ler

Receita Federal inicia operação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

Com respeito à legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foi iniciada pela Receita Federal a operação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, que envolve o encaminhamento de comunicações a 1.197 contribuintes de todo o país.

Leia também: compensação tributária segura | como utilizar créditos fiscais | PER/DCOMP | prescrição tributária | defesa de auto de infração

📅 Última verificação e atualização: 08/10/2025

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária e auxiliar os contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo fisco.

A partir do cruzamento de informações, constatou-se insuficiência de declaração e recolhimento de IPI no ano-calendário 2019. Foram enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal, com prazo até 30 de novembro, após o qual será realizada nova verificação nas declarações. Em etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.

O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação é de aproximadamente R$ 404 milhões, para todo o país. Informações sobre a operação e orientações ao contribuinte sobre como se regularizar estão disponíveis neste link.

A operação do IPI faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital da Pessoa Jurídica (MFD-PJ), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, para evitar maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.

Confira o detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação na tabela a seguir:

UFQUANTIDADE DE CONTRIBUINTESVALOR DA DIVERGÊNCIA ESTIMADA
AL293.079.549,34
AM92.283.839,63
BA181.956.494,11
CE267.949.849,57
DF3313.192,28
ES4311.314.375,62
GO15747.908,99
MA3105.321,25
MG10313.628.590,83
MS63.632.327,99
MT6605.875,41
PA6734.583,09
PB8689.441,48
PE152.198.441,24
PI23.520.452,99
PR10023.678.020,37
RJ8621.752.328,24
RN9146.362.370,35
RO142.876.701,00
RS818.990.557,33
SC9617.770.932,84
SE4159.164,00
SP510126.881.120,65
TO52.927.282,39
Total Geral1.197404.158.720,99

Com informações da Receita Federal

Contexto Legal e Impactos para Empresas

Esta decisão representa um marco importante no cenário tributário brasileiro, especialmente para empresas do setor afetado. A interpretação judicial sobre a matéria estabelece precedentes que podem influenciar casos similares e orientar o planejamento tributário de diversos contribuintes.

É fundamental que empresas do setor acompanhem os desdobramentos desta decisão e avaliem seus impactos específicos com assessoria jurídica especializada. A conformidade fiscal e o aproveitamento de benefícios legais dependem de análise técnica detalhada de cada caso concreto.

Como Sua Empresa Pode Se Beneficiar

Análise de Elegibilidade

O primeiro passo é verificar se sua empresa se enquadra nos critérios estabelecidos pela decisão. Isso inclui análise de:

  • Atividade econômica e classificação fiscal (CNAE)
  • Produtos ou serviços comercializados
  • Histórico de recolhimentos tributários
  • Documentação fiscal e contábil disponível

Recuperação de Créditos Tributários

Empresas que pagaram tributos indevidamente nos últimos 5 anos (prazo prescricional) podem ter direito à recuperação de valores. O processo envolve:

  1. Levantamento de valores pagos indevidamente
  2. Cálculo de créditos com correção monetária e juros
  3. Preparação de documentação comprobatória
  4. Protocolo de pedido administrativo (PER/DCOMP) ou judicial
  5. Acompanhamento do processo até homologação

Planejamento Tributário Futuro

Além da recuperação de valores passados, é essencial ajustar o planejamento tributário para aproveitar os benefícios prospectivamente:

  • Revisão de parametrizações fiscais no ERP
  • Atualização de procedimentos contábeis
  • Treinamento de equipes sobre a nova interpretação
  • Implementação de controles internos para conformidade
  • Monitoramento de jurisprudência e legislação

Perguntas Frequentes

Minha empresa pode recuperar valores pagos no passado?

Sim, empresas têm direito de recuperar tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos (prazo prescricional). O processo pode ser feito administrativamente via PER/DCOMP ou judicialmente, dependendo do caso.

Qual o prazo para solicitar a recuperação?

O prazo prescricional é de 5 anos contados do pagamento indevido. É importante agir rapidamente para não perder o direito aos valores mais antigos.

Preciso de advogado especializado?

Recomenda-se fortemente o acompanhamento de advogado tributarista especializado. A recuperação de créditos envolve cálculos complexos, análise jurisprudencial e conhecimento técnico específico.

Quanto tempo leva o processo de recuperação?

Via administrativa (PER/DCOMP), o prazo médio é de 6 a 12 meses. Via judicial, pode levar de 2 a 4 anos até trânsito em julgado, mas é possível obter liminares para compensação imediata em alguns casos.

Há risco de autuação ao solicitar a recuperação?

Não, desde que o pedido seja fundamentado em decisão judicial favorável ou interpretação legal consistente. O direito à recuperação de tributos pagos indevidamente é garantido constitucionalmente.

Fontes Oficiais e Referências

Última atualização: Outubro de 2025

📚 Leia também: Compensação Tributária | Prescrição | Defesa Fiscal | Multas SPED

Precisa de Consultoria Tributária?

Nossa equipe pode ajudar com planejamento tributário, defesa fiscal e muito mais!

Posts relacionados

Deixe um comentário

🚀 Newsletter FDS Tributário

Powered by Digital Genic

✅ Sem spam • 🔒 Dados seguros • 📧 Conteúdo exclusivo