“Após entender como a limitação das contribuições ao Sistema S pode beneficiar sua empresa, você deve estar se perguntando: como posso me beneficiar dessa oportunidade? A resposta é simples: através da nossa ação coletiva. Já estamos à frente desse movimento, e nossa ação coletiva garante que as empresas participantes possam recuperar os créditos referentes às contribuições pagas a mais entre junho de 2020 e abril de 2024.
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📅 Última verificação e atualização: 08/10/2025
Mas o que isso significa, na prática? Se sua empresa recolheu mais do que o valor estabelecido de 20 salários-mínimos, você tem o direito de recuperar esses valores. O montante que pode ser recuperado varia conforme o porte da sua empresa, mas em muitos casos, estamos falando de cifras significativas, que podem ser reinvestidas ou usadas para aliviar o fluxo de caixa.
A nossa ação coletiva oferece uma solução rápida e eficiente, sem que você precise se preocupar com a burocracia do processo judicial. Toda a estrutura legal já foi preparada, garantindo que as empresas participantes possam reaver os valores de forma organizada e segura. E o melhor: você ainda pode fazer parte desse movimento.
Nos próximos capítulos, vamos explorar casos reais de empresas que já estão aproveitando essa oportunidade e ver como a recuperação de créditos pode ser transformadora. Não perca essa chance de garantir os créditos que pertencem à sua empresa. Fique de olho no próximo post!”
Fabrício da Silva
fabricio@fds.adv.br
Uma ação coletiva tributária é um instrumento jurídico que permite que múltiplas empresas, representadas por uma entidade legitimada (como associações, sindicatos ou escritórios especializados), busquem conjuntamente a recuperação de créditos tributários ou a correção de cobranças indevidas. Diferentemente de ações individuais, onde cada empresa precisa contratar advogados e arcar com custos processuais separadamente, a ação coletiva oferece: O Sistema S é composto por nove instituições que prestam serviços de interesse público: As contribuições ao Sistema S são calculadas sobre a folha de pagamento com as seguintes alíquotas: A Lei nº 6.950/1981 estabeleceu o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições previdenciárias e parafiscais. Posteriormente, o Decreto-Lei nº 2.318/1986 removeu esse limite apenas para as contribuições previdenciárias, mantendo-o para as contribuições ao Sistema S. No entanto, a Receita Federal passou a desconsiderar esse limite também para o Sistema S, fazendo com que empresas pagassem sobre o valor total da folha de pagamento, sem qualquer teto. Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente pela aplicação do limite de 20 salários mínimos no Recurso Especial nº 1.570.980/SP, reconhecendo que o Decreto-Lei 2.318/1986 alterou o limite apenas para a Previdência Social, mantendo-o para as contribuições parafiscais. ⚠️ Nota: Valores e cálculos são exemplificativos. Cada caso deve ser analisado individualmente. Consulte nossa equipe para cálculo exato do seu crédito. Vamos considerar uma empresa de médio porte que recolhe para INCRA (0,2%), Salário-Educação (2,5%), SESC (1,5%) e SENAC (1%), totalizando 5,2% sobre a folha de pagamento. 💰 Economia anual: R$ 294.432 💵 Recuperação dos últimos 5 anos: R$ 1.472.160 Para participar de nossa ação coletiva de recuperação de créditos do Sistema S, sua empresa precisa atender aos seguintes requisitos: Nossa ação coletiva oferece benefícios exclusivos para empresas participantes: O processo judicial pode levar de 12 a 24 meses até decisão favorável. Após o trânsito em julgado, a recuperação via compensação tributária é imediata. Via precatório, pode levar 6 a 12 meses adicionais. Empresas de todos os portes que tenham folha de pagamento superior a 20 salários mínimos e que recolheram contribuições ao Sistema S entre últimos 5 anos (prazo prescricional) podem participar. O risco é mínimo, pois o STJ já decidiu favoravelmente em precedentes (REsp 1.570.980/SP). Nossa estratégia é baseada em jurisprudência consolidada e fundamentação jurídica robusta. Não há custos iniciais. Trabalhamos com honorários de êxito, ou seja, você só paga se houver recuperação efetiva dos créditos. Os honorários são um percentual do valor recuperado. O cálculo considera a diferença entre o valor pago (sobre folha total) e o valor devido (sobre 20 salários mínimos), multiplicado pelo período de junho/2020 a abril/2024. Nossa equipe faz o cálculo exato gratuitamente. Sim. Ao participar da ação coletiva, sua empresa é representada no processo e não precisa ajuizar ação individual. A decisão coletiva beneficia todos os participantes automaticamente. Sim, é possível desistir da ação coletiva a qualquer momento antes do trânsito em julgado. No entanto, recomendamos avaliar cuidadosamente, pois a ação coletiva oferece vantagens significativas. Empresas que já participam de nossa ação coletiva estão recuperando valores significativos: Confira mais casos de sucesso de empresas que recuperaram milhões através de ações tributárias. O processo de adesão é simples e rápido: ⚠️ Atenção aos prazos: A recuperação é limitada aos últimos 5 anos. Quanto mais cedo você aderir, maior será o valor recuperado. Não perca essa oportunidade! Nossa ação coletiva está fundamentada em: Para entender melhor sobre defesa de auto de infração e compensação tributária, confira nossos guias completos.O Que é uma Ação Coletiva Tributária?
Como Funciona a Limitação das Contribuições ao Sistema S
Alíquotas do Sistema S
Instituição Alíquota Setor SENAI, SENAC, SENAT 1,0% Indústria, Comércio, Transporte SESI, SESC, SEST 1,5% Indústria, Comércio, Transporte SENAR 0,2% a 2,5% Rural SESCOOP 2,5% Cooperativas SEBRAE 0,3% a 0,6% Micro e Pequenas Empresas A Tese dos 20 Salários Mínimos
Cenário Atual (Sem Limitação):
Com Limitação de 20 Salários Mínimos:
Requisitos para Participar da Ação Coletiva
Vantagens da Nossa Ação Coletiva
Prazos e Procedimentos
Cronograma da Ação:
Formas de Recuperação:
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quanto tempo leva para recuperar os créditos?
Quais empresas podem participar?
Há risco de perder a ação?
Preciso pagar algo para participar?
Como calcular quanto minha empresa pode recuperar?
A ação coletiva substitui ação individual?
Posso sair da ação depois de entrar?
Casos Reais de Sucesso
Como Participar Agora
Fundamentação Jurídica
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