Como Nossa Ação Coletiva Garante a Recuperação de Créditos

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“Após entender como a limitação das contribuições ao Sistema S pode beneficiar sua empresa, você deve estar se perguntando: como posso me beneficiar dessa oportunidade? A resposta é simples: através da nossa ação coletiva. Já estamos à frente desse movimento, e nossa ação coletiva garante que as empresas participantes possam recuperar os créditos referentes às contribuições pagas a mais entre junho de 2020 e abril de 2024.

Leia também: compensação tributária segura | como utilizar créditos fiscais | PER/DCOMP | prescrição tributária | defesa de auto de infração

📅 Última verificação e atualização: 08/10/2025

Mas o que isso significa, na prática? Se sua empresa recolheu mais do que o valor estabelecido de 20 salários-mínimos, você tem o direito de recuperar esses valores. O montante que pode ser recuperado varia conforme o porte da sua empresa, mas em muitos casos, estamos falando de cifras significativas, que podem ser reinvestidas ou usadas para aliviar o fluxo de caixa.

A nossa ação coletiva oferece uma solução rápida e eficiente, sem que você precise se preocupar com a burocracia do processo judicial. Toda a estrutura legal já foi preparada, garantindo que as empresas participantes possam reaver os valores de forma organizada e segura. E o melhor: você ainda pode fazer parte desse movimento.

Nos próximos capítulos, vamos explorar casos reais de empresas que já estão aproveitando essa oportunidade e ver como a recuperação de créditos pode ser transformadora. Não perca essa chance de garantir os créditos que pertencem à sua empresa. Fique de olho no próximo post!”

Fabrício da Silva

fabricio@fds.adv.br


O Que é uma Ação Coletiva Tributária?

Uma ação coletiva tributária é um instrumento jurídico que permite que múltiplas empresas, representadas por uma entidade legitimada (como associações, sindicatos ou escritórios especializados), busquem conjuntamente a recuperação de créditos tributários ou a correção de cobranças indevidas.

Diferentemente de ações individuais, onde cada empresa precisa contratar advogados e arcar com custos processuais separadamente, a ação coletiva oferece:

  • Economia de custos: Despesas processuais divididas entre participantes
  • Segurança jurídica: Decisão única para todas as empresas
  • Agilidade: Processo já estruturado e em andamento
  • Expertise especializada: Equipe dedicada ao caso
  • Menor risco: Estratégia validada por múltiplas empresas

Como Funciona a Limitação das Contribuições ao Sistema S

O Sistema S é composto por nove instituições que prestam serviços de interesse público:

  • SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
  • SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio
  • SESC – Serviço Social do Comércio
  • SESI – Serviço Social da Indústria
  • SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
  • SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
  • SENAT – Serviço Social de Aprendizagem do Transporte
  • SEST – Serviço Social de Transporte
  • SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Alíquotas do Sistema S

As contribuições ao Sistema S são calculadas sobre a folha de pagamento com as seguintes alíquotas:

InstituiçãoAlíquotaSetor
SENAI, SENAC, SENAT1,0%Indústria, Comércio, Transporte
SESI, SESC, SEST1,5%Indústria, Comércio, Transporte
SENAR0,2% a 2,5%Rural
SESCOOP2,5%Cooperativas
SEBRAE0,3% a 0,6%Micro e Pequenas Empresas

A Tese dos 20 Salários Mínimos

A Lei nº 6.950/1981 estabeleceu o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições previdenciárias e parafiscais. Posteriormente, o Decreto-Lei nº 2.318/1986 removeu esse limite apenas para as contribuições previdenciárias, mantendo-o para as contribuições ao Sistema S.

No entanto, a Receita Federal passou a desconsiderar esse limite também para o Sistema S, fazendo com que empresas pagassem sobre o valor total da folha de pagamento, sem qualquer teto.

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente pela aplicação do limite de 20 salários mínimos no Recurso Especial nº 1.570.980/SP, reconhecendo que o Decreto-Lei 2.318/1986 alterou o limite apenas para a Previdência Social, mantendo-o para as contribuições parafiscais.

⚠️ Nota: Valores e cálculos são exemplificativos. Cada caso deve ser analisado individualmente. Consulte nossa equipe para cálculo exato do seu crédito.

Exemplo Prático: Quanto Sua Empresa Pode Recuperar

Vamos considerar uma empresa de médio porte que recolhe para INCRA (0,2%), Salário-Educação (2,5%), SESC (1,5%) e SENAC (1%), totalizando 5,2% sobre a folha de pagamento.

Cenário Atual (Sem Limitação):

  • Folha de pagamento mensal: R$ 500.000
  • Contribuições parafiscais (5,2%): R$ 26.000/mês
  • Total anual: R$ 312.000

Com Limitação de 20 Salários Mínimos:

  • Base de cálculo limitada: R$ 28.240 (20 × R$ 1.412 em 2025)
  • Contribuições parafiscais (5,2%): R$ 1.464/mês
  • Total anual: R$ 17.568

💰 Economia anual: R$ 294.432

💵 Recuperação dos últimos 5 anos: R$ 1.472.160

Requisitos para Participar da Ação Coletiva

Para participar de nossa ação coletiva de recuperação de créditos do Sistema S, sua empresa precisa atender aos seguintes requisitos:

  1. Ter folha de pagamento superior a 20 salários mínimos em pelo menos um mês entre últimos 5 anos (prazo prescricional)
  2. Estar em dia com obrigações acessórias (SPED, eSocial, DCTFWeb)
  3. Ter documentação fiscal organizada (folhas de pagamento, guias de recolhimento)
  4. Não ter aderido a parcelamentos especiais que impeçam discussão judicial
  5. Aceitar os termos da ação coletiva e honorários de êxito

Vantagens da Nossa Ação Coletiva

Nossa ação coletiva oferece benefícios exclusivos para empresas participantes:

  • ✅ Sem custos iniciais: Honorários apenas sobre êxito
  • ✅ Processo já estruturado: Petição inicial pronta e fundamentada
  • ✅ Precedentes favoráveis: STJ já decidiu a favor em casos similares
  • ✅ Acompanhamento transparente: Relatórios periódicos sobre andamento
  • ✅ Equipe especializada: Advogados tributaristas experientes
  • ✅ Segurança jurídica: Estratégia validada por múltiplas empresas
  • ✅ Recuperação de 5 anos: Valores pagos desde junho/2020

Prazos e Procedimentos

Cronograma da Ação:

  1. Adesão: Análise de viabilidade e assinatura de contrato (1-2 dias)
  2. Levantamento de valores: Cálculo exato dos créditos a recuperar (5-7 dias)
  3. Inclusão na ação: Habilitação formal no processo coletivo (imediato)
  4. Tramitação judicial: Acompanhamento até decisão final (12-24 meses)
  5. Recuperação: Recebimento dos valores via precatório ou compensação (6-12 meses após decisão)

Formas de Recuperação:

  • Compensação tributária: Utilizar créditos para quitar débitos federais
  • Restituição em dinheiro: Receber via precatório (mais demorado)
  • Cessão de créditos: Vender créditos para terceiros (liquidez imediata)

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quanto tempo leva para recuperar os créditos?

O processo judicial pode levar de 12 a 24 meses até decisão favorável. Após o trânsito em julgado, a recuperação via compensação tributária é imediata. Via precatório, pode levar 6 a 12 meses adicionais.

Quais empresas podem participar?

Empresas de todos os portes que tenham folha de pagamento superior a 20 salários mínimos e que recolheram contribuições ao Sistema S entre últimos 5 anos (prazo prescricional) podem participar.

Há risco de perder a ação?

O risco é mínimo, pois o STJ já decidiu favoravelmente em precedentes (REsp 1.570.980/SP). Nossa estratégia é baseada em jurisprudência consolidada e fundamentação jurídica robusta.

Preciso pagar algo para participar?

Não há custos iniciais. Trabalhamos com honorários de êxito, ou seja, você só paga se houver recuperação efetiva dos créditos. Os honorários são um percentual do valor recuperado.

Como calcular quanto minha empresa pode recuperar?

O cálculo considera a diferença entre o valor pago (sobre folha total) e o valor devido (sobre 20 salários mínimos), multiplicado pelo período de junho/2020 a abril/2024. Nossa equipe faz o cálculo exato gratuitamente.

A ação coletiva substitui ação individual?

Sim. Ao participar da ação coletiva, sua empresa é representada no processo e não precisa ajuizar ação individual. A decisão coletiva beneficia todos os participantes automaticamente.

Posso sair da ação depois de entrar?

Sim, é possível desistir da ação coletiva a qualquer momento antes do trânsito em julgado. No entanto, recomendamos avaliar cuidadosamente, pois a ação coletiva oferece vantagens significativas.

Casos Reais de Sucesso

Empresas que já participam de nossa ação coletiva estão recuperando valores significativos:

  • Indústria de médio porte (200 funcionários): Recuperação estimada de R$ 850 mil
  • Empresa comercial (150 funcionários): Recuperação estimada de R$ 620 mil
  • Transportadora (80 funcionários): Recuperação estimada de R$ 380 mil
  • Cooperativa (120 funcionários): Recuperação estimada de R$ 540 mil

Confira mais casos de sucesso de empresas que recuperaram milhões através de ações tributárias.

Como Participar Agora

O processo de adesão é simples e rápido:

  1. Entre em contato: fabricio@fds.adv.br ou WhatsApp
  2. Análise gratuita: Enviamos cálculo estimado de recuperação
  3. Documentação: Fornece folhas de pagamento e guias de recolhimento
  4. Assinatura: Contrato de honorários de êxito
  5. Habilitação: Inclusão formal na ação coletiva
  6. Acompanhamento: Relatórios periódicos sobre andamento

⚠️ Atenção aos prazos: A recuperação é limitada aos últimos 5 anos. Quanto mais cedo você aderir, maior será o valor recuperado. Não perca essa oportunidade!

Fundamentação Jurídica

Nossa ação coletiva está fundamentada em:

  • Lei nº 6.950/1981: Estabelece limite de 20 salários mínimos
  • Decreto-Lei nº 2.318/1986: Mantém limite para contribuições parafiscais
  • REsp 1.570.980/SP (STJ): Precedente favorável de 2020
  • Tema Repetitivo 1079 (STJ): Em julgamento para definir tese vinculante
  • Constituição Federal: Princípios da legalidade e capacidade contributiva

Para entender melhor sobre defesa de auto de infração e compensação tributária, confira nossos guias completos.

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