A blindagem patrimonial visa a separar os bens pessoais do empresário dos riscos da atividade econômica. Com ela, apenas os recursos investidos em um empreendimento estarão submetidos às probabilidades de insucesso do negócio.
O problema é que a proteção não é automática. O interessado precisa tomar providências dentro da lei para preservar o próprio patrimônio, desde aquelas mais simples, como criar uma pessoa jurídica, até as mais sofisticadas, como doar um imóvel com usufruto.
Então, se você quer evitar riscos, continue a leitura deste conteúdo para saber mais sobre a blindagem patrimonial e entender como seus bens podem ser preservados!
Para que serve a blindagem patrimonial?
Inicialmente, todos os bens da pessoa servem de garantia ao cumprimento das obrigações legais e contratuais. O ponto de partida da legislação é o empreendedor assumir a integralidade do risco pelo negócio, pagando as dívidas trabalhistas, tributárias, previdenciárias etc.
No entanto, determinados instrumentos legais podem impedir a responsabilização direta. Até porque, se todos os bens estiverem em risco, dificilmente, alguém estará disposto a investir no país.
A blindagem patrimonial é um procedimento para restringir o alcance de dívidas, criando conjuntos de bens independentes entre si. Por exemplo, quando você cria uma pessoa jurídica e recebe um CNPJ, o objetivo é que seus bens e os da organização sejam geridos separadamente.
Quais as melhores práticas?
As ferramentas legais para blindar o patrimônio passam por mudar o proprietário dos bens ou criar barreiras legais à chamada execução — procedimento em que o juiz toma providências para forçar o cumprimento de obrigação legal ou contratual. Veja os exemplos mais comuns!
Pessoa Jurídica de Responsabilidade Limitada
Estabeleça uma empresa que tenha o próprio patrimônio e o tipo societário que exclua a responsabilidade do sócio pelas dívidas, como a LTDA, a Sociedade Anônima e a EIRELI. Assim, em tese, após o aporte do capital necessário para o funcionamento, não haveria nenhuma outra vinculação pessoal.
Holding patrimonial
Crie uma organização para gerir o patrimônio pessoal. Com essa medida, uma dívida no CPF da pessoa não afetaria seus bens pessoais, que estariam sob a guarda de um CNPJ específico para esse fim.
Separação absoluta de bens
Proteja os bens pessoais contra o divórcio. Atualmente, quando não há acordo anterior para separar os patrimônios dos cônjuges, a legislação fixa o regime de comunhão parcial, fazendo a divisão de tudo que for acrescido após o casamento.
Doação com usufruto
Transfira a propriedade para um herdeiro, mantendo os direitos de tirar proveito do bem. Por exemplo, é possível colocar um apartamento em nome de um filho, fixando uma cláusula contratual de que o doador pode residir no imóvel.
Quais as vantagens da blindagem?
A principal vantagem é proteger o patrimônio pessoal. Embora não eliminem integralmente a chance de desconsideração da personalidade jurídica, as barreiras colocadas são suficientes quando não há fraudes ou abusos por parte do empresário.
Nesse sentido, o procedimento também é uma forma de desvincular investimentos. Isto é, se o empreendedor tem dois negócios, o destino de um não afetará o do outro, porque ambos podem ter os próprios bens e CNPJs.
Por que investir nesse procedimento?
Ao iniciarem um empreendimento, os empresários estarão diante de uma série de riscos, especialmente se considerarmos o grande volume de encargos trazidos pela legislação brasileira. Entre outros, podemos citar os seguintes:
- riscos societários: obrigações relacionadas aos sócios e ao rompimento de sociedades;
- riscos trabalhistas: obrigações e encargos trabalhistas;
- riscos tributários: incidência de uma carga tributária alta e complexa;
- riscos econômicos: mudanças nas condições de mercado e no desempenho da empresa;
- ameaça regulatória: chance de uma alteração na lei afetar o negócio.
Sendo assim, a blindagem patrimonial é uma forma de conter os riscos das atividades econômicas, possibilitando atuar sem o medo de perder o patrimônio já conquistado.
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Fabrício da Silva
CEO | Comercial
FDS Economia Tributária & Blindagem Patrimonial
fabricio@fdstributario.com.br