Saiba quais são os principais impostos no transporte de carga

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No Brasil, a tributação incidente sobre os produtos e serviços comercializados no mercado interno é muito alta. Cada setor tem suas particularidades e é importante que o empresário conheça a legislação aplicável ao seu negócio, garantindo a segurança jurídica e tributária da sua empresa. Os impostos no transporte de cargas representam o tema que abordaremos neste artigo especial.

Você vai conhecer, ao longo deste post, quais são os tributos federais, estaduais e municipais vinculados ao transporte de cargas no Brasil, bem como os seus conceitos e as principais regras. Acompanhe e confira se a sua empresa está recolhendo todas as obrigações tributárias atreladas a ela!

Tributos federais

Quando se fala em transporte de cargas, pelo menos, seis tributos federais estão vinculados com o negócio: a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para os Programas de Integração e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Previdência Social (INSS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Conheça como funciona cada um deles a seguir.

CSLL

É um tributo com prazo de recolhimento e fiscalização muito semelhante ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A apuração e o pagamento variam de acordo com o regime de tributação da empresa.

COFINS

Também é um tributo que incide sobre o faturamento da empresa, com apuração mensal, alíquotas que variam entre 3% e 7,6% e prazo de recolhimento até o último dia útil da quinzena do mês seguinte ao apurado.

PIS/PASEP

A apuração desse tributo é mensal e calculada sobre o valor do faturamento no caso das empresas privadas, e a alíquota pode variar de 0,65% até 1,65%. Assim como o COFINS, o recolhimento deve ser feito até o último dia útil da quinzena do mês seguinte.

IRPJ

A base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é o lucro (real, presumido ou arbitrado), levando em consideração todos os ganhos e rendimentos de capital da pessoa jurídica. As regras do IRPJ são diferentes no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, nas quais a arrecadação desse e dos outros tributos é simplificada e realizada em documento único.

INSS

A alíquota do Imposto de Previdência Social depende da atividade da empresa, e ela pode variar de 2,8% até 28,8%, de modo que o cálculo é feito com base na folha de pagamento dos funcionários.

IPI

É o tributo que incide sobre produtos industrializados. De acordo com a legislação, a sua apuração deve ser feita a cada dez dias, com o recolhimento até o primeiro dia útil do decênio seguinte. A regra só é diferente no caso de cigarros e bebidas, no qual o recolhimento deve ser feito até o terceiro dia útil do decênio subsequente.

Tributo estadual

O tributo estadual incidente sobre o transporte de cargas é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços, também conhecido como ICMS.

Trata-se de imposto estadual com diferentes alíquotas, que variam de um estado para o outro. Um dos fatos geradores da obrigação de pagamento do INSS constitui-se dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

Como as regras mudam de um estado para o outro, nas operações interestaduais, é preciso calcular o tributo com base na alíquota interestadual definida entre os estados.

Tributo municipal

Por fim, o tributo municipal atrelado ao transporte de cargas é o Imposto sobre Serviços (ISS). Ele é utilizado se o transporte ocorrer dentro do município e as alíquotas variam de acordo com as regras de cada cidade.

Além de conhecer os tributos, é muito importante que o empresário do setor esteja atento ao correto recolhimento das suas obrigações, levando em consideração a área de atuação e o regime tributário do seu negócio.

Nesse sentido, o apoio de profissionais especializados e um bom planejamento tributário podem contribuir para evitar problemas jurídicos, reduzindo os gastos com tributos e otimizando as operações da empresa.

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Fabrício da Silva 

CEO | Comercial 

FDS Economia Tributária & Blindagem Patrimonial 

fabricio@fdstributario.com.br

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