O “Acordo de Sócios” também conhecido como Acordo de Acionistas/Cotistas é um documento complementar ao contrato social, comumente utilizado em empresas de grande porte, previsto no Art. 118 da Lei das Sociedades Por Ações (6.404/76) mas que pode ser aproveitado em todos os modelos de sociedades, tendo em vista a aplicação supletiva da Lei das SA para as empresas Limitadas, por exemplo, e inclusive para famílias empresárias.
Juridicamente é classificado como “contrato parassocial” e cuida de temas que não são obrigatórios no contrato social, nele estão previstas as regras mais íntimas da sociedade.
No “Acordo de Sócios” é estabelecido normas para evitar o abuso de poder, parâmetros para a entrada de novos sócios, sejam eles herdeiros ou não, e com isso, minimizar conflitos e perpetuar a cultura e o DNA da empresa para as gerações futuras. Além de disciplinar a relação entre sócios e famílias o mesmo permite consolidar a gestão profissionalizada da família empresária.
Essa é um dos recursos aplicado para fortalecer as estruturas de governança corporativa, tais como, processos, costumes, políticas ou regulamentos. É o instrumento ideal para estipular regras de convivência e evitar desgastes entre os sócios.
Empresas familiares que não possuem o acordo de sócios sofrem com discussões societárias que normalmente acarretam em ruptura por brigas e até mesmo e algumas situações resultando em disputas judiciais intermináveis. O objetivo mor deste documento é justamente evitar esse tipo de situação e manter a empresa em pleno funcionamento.
O acordo de sócios é redigido conforme a necessidade de cada sociedade, mas há alguns itens que são considerados indispensáveis para este tipo de documento, alguns desses são:
- Administração da sociedade;
- Deliberações de sócios em assembleias;
- Distribuição de lucros;
- Aportes de capital;
- Transferência para herdeiros;
- Pagamento dos haveres dos sucessores;
- Competência técnica mínima dos sucessores;
- Dissolução societária;
- Liquidação societária;
- Direito de Preferência na transferência de cotas;
- Direito e obrigação de venda conjunta;
- Apuração (valuation) e pagamento dos haveres;
- Atribuições gerenciais dos sócios,
- Não competição.
Como visto, a construção de um acordo de sócios abrange assuntos sensíveis e específicos de uma sociedade, com objetivo de impedir que temas personalíssimos não prejudiquem a qualidade na tomada de decisões, e neste sentido comprometendo a longevidade dos negócios.
Marcos Adriano Silva