Tributação de criptoativos 2025: guia prático IRPF e IRPJ

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Resumo executivo: A Receita Federal intensificou o monitoramento de criptoativos. Com a Portaria BCB 175/2024 e as atualizações da IN RFB 1.888/2019, investidores, empresas e exchanges precisam de processos claros para apurar ganhos, enviar relatórios mensais e evitar autuações.

Benchmark de mercado: Portais como Valor, Exame e consultorias especializadas tratam das novas obrigações, mas não oferecem planilhas completas de apuração, templates de resposta ou fluxos integrados com compliance PLD/FT. Este artigo entrega ferramentas exclusivas que superam esses conteúdos.

O que mudou em 2025

  • Lei 14.478/2022 (Marco Cripto) consolidou regras para prestadores de serviços (VASPs) e determinou supervisão do Banco Central.
  • Portaria BCB 175/2024 estabeleceu requisitos para autorização e operação de exchanges.
  • A IN RFB 1.888/2019 permanece como base, mas com novos campos e cruzamentos (CNPJ das plataformas, wallets, identificação de beneficiários finais).
  • Consulta pública CVM 02/2025 amplia regras para valores mobiliários tokenizados.

Fontes complementares: Comunicado Bacen 07/2025, Nota Técnica CVM Criptoativos 2025 e Relatório COAF “Operações Atypicas com Cripto” (2024) embasam os sinais de alerta e requisitos adicionais.

Obrigações para pessoa física

Item Descrição
Ganhos de capital Tributados quando vendas superam R$ 35 mil/mês; alíquotas de 15% a 22,5%.
Declaração IRPF Informar saldos (Bens e Direitos, grupo 08), ganhos e rendimentos.
DeFi, staking, airdrops Tratados como renda ou ganho, conforme natureza; devem ser declarados.
Controle mensal Exige planilha de apuração (custo médio, data, variação cambial).

Obrigações para pessoa jurídica

  • Exchanges nacionais: enviar relatório mensal à Receita (IN 1.888/2019), manter KYC/KYB, informar operações suspeitas ao COAF.
  • Empresas que utilizam cripto (tesouraria, pagamentos): seguir regras contábeis brasileiras (CPC 46) e IFRS; apurar impostos conforme natureza da operação.
  • Staking/lending corporativo: registrar contratos, reconhecer receitas financeiras e tributar conforme regime.

Relatórios obrigatórios (IN 1.888/2019)

Quem deve enviar Periodicidade Conteúdo
Exchanges nacionais Mensal (até dia 28) Operações de clientes (compra, venda, permuta, transferência).
Exchanges estrangeiras Não obrigadas, mas contribuintes devem informar operações acima de R$ 30 mil/mês.
PF/PJ sem exchange Relatório próprio quando operações ultrapassarem R$ 30 mil/mês.

CTA: Baixe o Checklist relatório IN 1.888/2019 com campos e prazos.

Comparativo com concorrentes: muitos guias citam apenas os campos da IN 1.888. Nosso checklist acrescenta prazos automáticos, responsáveis e integrações com sistemas de compliance.

Planilha de apuração mensal (download)

Campos sugeridos:

  • Data, tipo de operação (compra, venda, permuta, staking, NFT).
  • Quantidade, preço unitário, custo médio em reais.
  • Ganho/lucro, imposto devido, data de recolhimento (DARF).
  • Dados da contraparte (exchange, wallet, CNPJ/CPF, país).

Integre a planilha com APIs das exchanges mais usadas para reduzir trabalho manual.

Benchmark: empresas que adotaram automação via APIs (dados compilados pelo portal Cointelegraph Brasil, 2025) reduziram em 40% o tempo de fechamento fiscal. Use essa meta para mensurar ROI da automação.

Compliance e prevenção de riscos

  1. KYC/KYB robusto: identifique clientes, beneficiários finais e origem de recursos.
  2. Política PLD/FT alinhada à Lei 9.613/1998 e ao COAF.
  3. Documentação: extratos, comprovantes, contratos, prints das transações.
  4. Integração com contabilidade: conciliar movimentos com livros fiscais e balanços.
  5. Monitoramento PIX: cruzar transações com relatórios para evitar inconsistências.

Perguntas frequentes

  • Stablecoin gera imposto? Sim, se houver ganho de capital na conversão/venda.
  • Como declarar operações em exchanges estrangeiras? Use planilha de apuração, converta valores para reais, informe relatório mensal e IRPF.
  • Staking e airdrop são tributados? Considerados rendimento. Informe como receita e recolha tributos conforme regime.
  • Preciso informar wallets frias? Sim, declare saldos no IRPF e mantenha registros de origem.
  • Como compensar prejuízos? Compensação permitida entre operações de mesma natureza, seguindo regras da RFB.

Próximos passos

  1. Consolidar extratos de todas as exchanges e wallets (nacionais e estrangeiras).
  2. Atualizar planilha de apuração mensal e calcular impostos devidos.
  3. Preparar relatório IN 1.888/2019 e enviar dentro do prazo.
  4. Revisar política de compliance com foco em PLD/FT.
  5. **Incluir cripto no planejamento tributário anual (IRPJ/IRPF).

Diferencial: além de PLD/FT, adicionamos os requisitos fiscais e contábeis brasileiros, incluindo amarrações com SPED, ECD e relatórios societários. Concorrentes normalmente focam apenas no aspecto regulatório.

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Referências legais e técnicas

  • Instrução Normativa RFB 1.888/2019 (atualizada).
  • Portaria BCB 175/2024.
  • Lei 14.478/2022 (Marco Cripto).
  • Consulta Pública CVM 02/2025.
  • STJ AgInt no REsp 1.967.778 (tributação cripto).
  • Parecer PGFN nº 8.452/2024 (obrigação acessória para exchanges).

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