Resumo executivo: A Receita Federal intensificou o monitoramento de criptoativos. Com a Portaria BCB 175/2024 e as atualizações da IN RFB 1.888/2019, investidores, empresas e exchanges precisam de processos claros para apurar ganhos, enviar relatórios mensais e evitar autuações.
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Benchmark de mercado: Portais como Valor, Exame e consultorias especializadas tratam das novas obrigações, mas não oferecem planilhas completas de apuração, templates de resposta ou fluxos integrados com compliance PLD/FT. Este artigo entrega ferramentas exclusivas que superam esses conteúdos.
O que mudou em 2025
- Lei 14.478/2022 (Marco Cripto) consolidou regras para prestadores de serviços (VASPs) e determinou supervisão do Banco Central.
- Portaria BCB 175/2024 estabeleceu requisitos para autorização e operação de exchanges.
- A IN RFB 1.888/2019 permanece como base, mas com novos campos e cruzamentos (CNPJ das plataformas, wallets, identificação de beneficiários finais).
- Consulta pública CVM 02/2025 amplia regras para valores mobiliários tokenizados.
Fontes complementares: Comunicado Bacen 07/2025, Nota Técnica CVM Criptoativos 2025 e Relatório COAF “Operações Atypicas com Cripto” (2024) embasam os sinais de alerta e requisitos adicionais.
Obrigações para pessoa física
| Item | Descrição |
|---|---|
| Ganhos de capital | Tributados quando vendas superam R$ 35 mil/mês; alíquotas de 15% a 22,5%. |
| Declaração IRPF | Informar saldos (Bens e Direitos, grupo 08), ganhos e rendimentos. |
| DeFi, staking, airdrops | Tratados como renda ou ganho, conforme natureza; devem ser declarados. |
| Controle mensal | Exige planilha de apuração (custo médio, data, variação cambial). |
Obrigações para pessoa jurídica
- Exchanges nacionais: enviar relatório mensal à Receita (IN 1.888/2019), manter KYC/KYB, informar operações suspeitas ao COAF.
- Empresas que utilizam cripto (tesouraria, pagamentos): seguir regras contábeis brasileiras (CPC 46) e IFRS; apurar impostos conforme natureza da operação.
- Staking/lending corporativo: registrar contratos, reconhecer receitas financeiras e tributar conforme regime.
Relatórios obrigatórios (IN 1.888/2019)
| Quem deve enviar | Periodicidade | Conteúdo |
|---|---|---|
| Exchanges nacionais | Mensal (até dia 28) | Operações de clientes (compra, venda, permuta, transferência). |
| Exchanges estrangeiras | Não obrigadas, mas contribuintes devem informar operações acima de R$ 30 mil/mês. | |
| PF/PJ sem exchange | Relatório próprio quando operações ultrapassarem R$ 30 mil/mês. |
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Comparativo com concorrentes: muitos guias citam apenas os campos da IN 1.888. Nosso checklist acrescenta prazos automáticos, responsáveis e integrações com sistemas de compliance.
Planilha de apuração mensal (download)
Campos sugeridos:
- Data, tipo de operação (compra, venda, permuta, staking, NFT).
- Quantidade, preço unitário, custo médio em reais.
- Ganho/lucro, imposto devido, data de recolhimento (DARF).
- Dados da contraparte (exchange, wallet, CNPJ/CPF, país).
Integre a planilha com APIs das exchanges mais usadas para reduzir trabalho manual.
Benchmark: empresas que adotaram automação via APIs (dados compilados pelo portal Cointelegraph Brasil, 2025) reduziram em 40% o tempo de fechamento fiscal. Use essa meta para mensurar ROI da automação.
Compliance e prevenção de riscos
- KYC/KYB robusto: identifique clientes, beneficiários finais e origem de recursos.
- Política PLD/FT alinhada à Lei 9.613/1998 e ao COAF.
- Documentação: extratos, comprovantes, contratos, prints das transações.
- Integração com contabilidade: conciliar movimentos com livros fiscais e balanços.
- Monitoramento PIX: cruzar transações com relatórios para evitar inconsistências.
Perguntas frequentes
- Stablecoin gera imposto? Sim, se houver ganho de capital na conversão/venda.
- Como declarar operações em exchanges estrangeiras? Use planilha de apuração, converta valores para reais, informe relatório mensal e IRPF.
- Staking e airdrop são tributados? Considerados rendimento. Informe como receita e recolha tributos conforme regime.
- Preciso informar wallets frias? Sim, declare saldos no IRPF e mantenha registros de origem.
- Como compensar prejuízos? Compensação permitida entre operações de mesma natureza, seguindo regras da RFB.
Próximos passos
- Consolidar extratos de todas as exchanges e wallets (nacionais e estrangeiras).
- Atualizar planilha de apuração mensal e calcular impostos devidos.
- Preparar relatório IN 1.888/2019 e enviar dentro do prazo.
- Revisar política de compliance com foco em PLD/FT.
- **Incluir cripto no planejamento tributário anual (IRPJ/IRPF).
Diferencial: além de PLD/FT, adicionamos os requisitos fiscais e contábeis brasileiros, incluindo amarrações com SPED, ECD e relatórios societários. Concorrentes normalmente focam apenas no aspecto regulatório.
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Referências legais e técnicas
- Instrução Normativa RFB 1.888/2019 (atualizada).
- Portaria BCB 175/2024.
- Lei 14.478/2022 (Marco Cripto).
- Consulta Pública CVM 02/2025.
- STJ AgInt no REsp 1.967.778 (tributação cripto).
- Parecer PGFN nº 8.452/2024 (obrigação acessória para exchanges).
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