Acordo de sócios

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O “Acordo de Sócios” também conhecido como Acordo de Acionistas/Cotistas é um documento complementar ao contrato social, comumente utilizado em empresas de grande porte, previsto no Art. 118 da Lei das Sociedades Por Ações (6.404/76) mas que pode ser aproveitado em todos os modelos de sociedades, tendo em vista a aplicação supletiva da Lei das SA para as empresas Limitadas, por exemplo, e inclusive para famílias empresárias.

Juridicamente é classificado como “contrato parassocial” e cuida de temas que não são obrigatórios no contrato social, nele estão previstas as regras mais íntimas da sociedade.

No “Acordo de Sócios” é estabelecido normas para evitar o abuso de poder, parâmetros para a entrada de novos sócios, sejam eles herdeiros ou não, e com isso, minimizar conflitos e perpetuar a cultura e o DNA da empresa para as gerações futuras. Além de disciplinar a relação entre sócios e famílias o mesmo permite consolidar a gestão profissionalizada da família empresária.

Essa é um dos recursos aplicado para fortalecer as estruturas de governança corporativa, tais como, processos, costumes, políticas ou regulamentos. É o instrumento ideal para estipular regras de convivência e evitar desgastes entre os sócios.

Empresas familiares que não possuem o acordo de sócios sofrem com discussões societárias que normalmente acarretam em ruptura por brigas e até mesmo e algumas situações resultando em disputas judiciais intermináveis. O objetivo mor deste documento é justamente evitar esse tipo de situação e manter a empresa em pleno funcionamento.

acordo de sócios é redigido conforme a necessidade de cada sociedade, mas há alguns itens que são considerados indispensáveis para este tipo de documento, alguns desses são:

  • Administração da sociedade;
  • Deliberações de sócios em assembleias;
  • Distribuição de lucros;
  • Aportes de capital;
  • Transferência para herdeiros;
  • Pagamento dos haveres dos sucessores;
  • Competência técnica mínima dos sucessores;
  • Dissolução societária;
  • Liquidação societária;
  • Direito de Preferência na transferência de cotas;
  • Direito e obrigação de venda conjunta;
  • Apuração (valuation) e pagamento dos haveres;
  • Atribuições gerenciais dos sócios, 
  • Não competição.

Como visto, a construção de um acordo de sócios abrange assuntos sensíveis e específicos de uma sociedade, com objetivo de impedir que temas personalíssimos não prejudiquem a qualidade na tomada de decisões, e neste sentido comprometendo a longevidade dos negócios.

Marcos Adriano Silva

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