As indústrias estabelecidas em SC e que adquirirem insumos internamente podem obter autorização para diferir parcialmente o ICMS, reduzindo nessa etapa a alíquota de 17% para 12%.
Empresas com saldo credor, com Prodec e algumas que possuem crédito presumido de ICMS podem se beneficiar consideravelmente dessa norma.
Para maiores informações sobre como obter brevemente esse benefício, favor entrar em contato exclusivamente pelo e-mail fabricio@fds.adv.br
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