A Receita Federal alerta que o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 termina em 31 de outubro de 2025 às 20h59min59s (horário de Brasília). Esta é a última oportunidade para regularizar débitos tributários com descontos de até 100% em multas e juros.
📋 Índice
- → O Que é a Transação Tributária 2025?
- → Edital 4/2025: Pequeno Valor
- → Descontos e Condições de Pagamento
- → Exemplo Prático de Economia
- → Como Aderir Passo a Passo
- → Requisitos Obrigatórios
- → Edital 5/2025: Outras Modalidades
- → Motivos de Cancelamento do Acordo
- → Perguntas Frequentes
- → Artigos Relacionados
- → Fontes Oficiais
O Que é a Transação Tributária 2025?
A transação tributária é uma oportunidade de negociar dívidas tributárias e previdenciárias que estão em litígio administrativo, seja na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Objetivo: Simplificar o cumprimento tributário e promover a cidadania fiscal.
Edital 4/2025: Pequeno Valor
Quem Pode Aderir?
- Pessoa física
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Empresário individual
- Microempresa (ME)
- Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Débitos Elegíveis
Valor máximo: Até 60 salários-mínimos por processo = R$ 91.080,00
Tipos de débitos:
- Dívidas tributárias federais
- Contribuições previdenciárias
- Contribuições a terceiros
- Débitos em impugnação ou litígio administrativo
Descontos e Condições de Pagamento
| Parcelas | Desconto | Valor Mínimo/Parcela |
|---|---|---|
| 12x | 50% | R$ 200,00 |
| 24x | 40% | R$ 200,00 |
| 36x | 35% | R$ 200,00 |
| 55x | 30% | R$ 200,00 |
Importante: O desconto incide sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos.
Exemplo Prático de Economia
Situação: Empresa com dívida de R$ 50.000 em litígio
| Opção | Desconto | Valor a Pagar | Parcela |
|---|---|---|---|
| 12x | 50% | R$ 25.000 | R$ 2.083 |
| 24x | 40% | R$ 30.000 | R$ 1.250 |
| 36x | 35% | R$ 32.500 | R$ 903 |
| 55x | 30% | R$ 35.000 | R$ 636 |
Economia: De R$ 15.000 a R$ 25.000 dependendo da opção escolhida!
Como Aderir Passo a Passo
- Acesse o Portal e-CAC
- Clique em “Pagamentos e Parcelamentos”
- Selecione “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”
- Escolha a opção do Edital de Pequeno Valor
- Preencha o requerimento conforme instruções
- Aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) – obrigatório
- Aguarde validação da Receita Federal
Requisitos Obrigatórios
1. Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
Obrigatório: Sim, durante todo o período da transação.
Exceções: Devedor falecido, empresa baixada, inapta ou suspensa.
2. Débito em Contencioso
O débito deve estar em litígio administrativo (DRJ ou CARF) ou na pendência de impugnação.
Edital 5/2025: Outras Modalidades
O Edital 5/2025 contempla outras situações de transação tributária com condições específicas. Consulte a Receita Federal para detalhes.
Motivos de Cancelamento do Acordo
O acordo pode ser rescindido se:
- Falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas
- Falta de pagamento de pelo menos 1 parcela (estando pagas as demais)
- Decretação de falência ou extinção da empresa
- Descumprimento de condições do edital
- Uso de interposta pessoa para ocultar bens
Perguntas Frequentes
1. O pedido de adesão suspende a cobrança?
Não. O pedido suspende apenas a tramitação do processo administrativo, mas NÃO suspende o crédito tributário e NÃO pode ser alegado para emissão de CND.
2. Preciso fazer desistência do contencioso?
Não. A desistência é automática após validação pela Receita Federal.
3. Posso aderir parcialmente?
Não. Deve incluir a totalidade dos débitos de um mesmo processo.
4. Posso incluir vários processos?
Sim. Desde que cada processo não ultrapasse R$ 91.080,00 e o somatório do requerimento também não ultrapasse esse valor.
5. Como são os pagamentos?
Por débito automático (opcional) ou DARF emitido pela Receita Federal, até o último dia útil do mês.
Leia também: Malha Fina 2025: Como Sair e Evitar Problemas com a Receita Federal
Leia também: Planejamento Tributário 2026: Como Reduzir Impostos Legalmente
Artigos Relacionados
Veja também: Como Sair da Malha Fina | Simples Nacional 2026
Fontes Oficiais
Última atualização: 22 de outubro de 2025 | Informações verificadas em fontes oficiais da Receita Federal
Prazo final: 31 de outubro de 2025 às 20h59min59s! Não perca esta oportunidade de regularizar suas dívidas com descontos de até 50%.
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