Apesar de não haver uma posição consolidada, vem ganhando força a tese de que os rendimentos originados de atividade ilícita e criminosa não devem ser tributados.
Com o perdimento do dinheiro recebido na atividade criminosa, não existe mais renda para ser tributada, nesse sentido Lucas Calafiori Catharino de Assis, defende a ausência da tributação, pois segundo o jurista, tem-se “ausência da disponibilidade de renda”, “supressão da capacidade contributiva” e não pode haver ëfeito confiscatório e sancionador”do ente tributante.
Nessa linha, destaque-se o entendimento do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS – CARF:
“Há que se mencionar, ainda, que parte dos recursos oriundos da corrupção auferidos pela pessoa jurídica de titularidade do Recorrente foram devolvidos no âmbito do processo penal, de modo que nesse caso sequer há que se falar em disponibilidade da renda. Nesse sentido, cito aqui trecho de artigo de Michell Przepiorka: DF CARF MF Fl. 4437 Processo nº 18470.727138/201654 Acórdão n.º 2301005.781 S2C3T1 Fl. 4.417 31 “quando há condenação do réu a uma pena de perdimento, nos termos da legislação penal, ou no caso de devolução para fins de se aproveitar o benefício de uma delação premiada, assumindo que o sujeito devolveu todo o valor atualizado e seus rendimentos, não há espaço para a tributação pelo imposto sobre a renda”. (PRZEPIORKA, Michell. A Tributação de Rendimentos Provenientes de Atos Ilícitos. In: Direito Tributário Atual n. 35. Instituto Brasileiro de Direito Tributário. p. 480.) Assim, não há que se falar em disponibilidade econômica do total dos recursos recebidos pela pessoa jurídica de propriedade do Recorrente, uma vez que houve devolução de parte de tais recursos.”
Como você pode ver, a área tributária é extremamente complexa, por isso recorrer a uma consultoria especializada de confiança é imprescindível para obter mais segurança na tomada de decisões e na redução de custos tributários.
Sendo assim, uma organização tributária baseada na visão de negócios de profissionais experientes e com conhecimento de mercado pode fazer toda a diferença na defesa dos contribuintes.
Quer conhecer melhor o mercado tributário e investir na sua defesa? Então entre em contato com a FDS Advocacia e descubra como podemos auxiliar você nessa tarefa!
Fabrício da Silva
CEO | Comercial
FDS Economia Tributária & Blindagem Patrimonial
fabricio@fdstributario.com.br
Precisa de Consultoria Tributária?
Nossa equipe pode ajudar com planejamento tributário, defesa fiscal e muito mais!