Quem diria que uma lei lá de 2004, no 183º aniversário da Independência e 116º da República, assinada pelo então presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva, e seu ministro da fazendo Antonio Palocci Filho, estivesse causando tanta expectativa no mundo tributário em 2021.
A lei é a 11.033/2004, que no artigo 17 assim estabeleceu: “As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.”
Esse artigo 17 da Lei 11.033/2004, que é posterior às Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003 nos arts. 2º, §§ 1º e 1º-A, continua vigente e válido.
Pela interpretação literal, temos que distribuidores, atacadistas e varejistas de veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, combustíveis, água, refrigerante, cerveja, dentre outros, sujeitos ao regime da não cumulatividade, podem tomar créditos de pis e cofins sobre o valor da aquisição desses produtos.
Por outro lado, a receita federal interpreta esse artigo 17 como se fizesse menção apenas às operações realizadas com beneficiários do regime do REPORTO, todavia a lei não faz qualquer ressalva ou restrição para aproveitar apenas as operações relacionadas ao regime do REPORTO.
Atualmente a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial nº 1.051.634, relatado pela Ministra Regina Helena Costa, garantiu a possibilidade de creditamento do PIS e da COFINS no regime monofásico para todos os contribuintes.
A expectativa é para saber o placar do julgamento dos embargos de divergência EAREsp nº 1.109.354, que estabelecerá a posição da 1º seção do STJ, que unificará o entendimento da 1º turma (posição favorável às empresas) e da 2º turma (posição favorável a receita federal).
O placar atual está empatado, com 1 voto para cada lado (empresas x fazenda nacional), com pedido de vistas pela Ministra Regina Helena Costa.
Continuamos acompanhando essa votação que poderá gerar muita economia para distribuidores, atacadistas e varejistas de veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, combustíveis, água, refrigerante, cerveja, dentre outros.
Para saber mais sobre essa oportunidade de economia, entre em contato conosco.
Fabrício da Silva
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