Recentemente o tribunal regional federal da 4º região negou o pedido da BRLog Logística de tomar crédito de pis e cofins das aquisições de combustíveis que é comprado como insumo com alíquota de 23,63%, pois esse é o percentual calculado de acordo com as alíquotas previstas para a tributação monofásica.
Em resumo, a transportadora pediu para que os créditos fossem apurados com as alíquotas da tributação monofásica, de 4,21% de PIS e 19,42% de Cofins, em vez da alíquota parcial que lhe foi creditada, de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
Ocorre que a própria receita federal não glosa o creditamento de 23,63%, como já constatamos em vários trabalhos realizados há mais de uma década.
Se trata de uma verdadeira armadilha para o empresários do setor do transporte de cargas, pois todas as empresas que fazem essa tomada de créditos de 23,63% de forma administrativa conseguem reduzir substancialmente seus custos tributários, portanto se tornam muito mais competitivas e lucrativas do que as empresas que vão ao judiciário pedir esse direito e que acabam perdendo essa oportunidade.
Fabrício da Silva
fabricio@fdstributario.com.br
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