AUDITORIA ELETRÔNICA EFD-CONTRIBUIÇÕES
COOPERATIVA LTDA
CNPJ: xxxxxxxx
EFD ICMS/IPI – 01/05/2019 até 31/05/2019
Detalhes:
Total de ocorrências: 2.314
Registros com ocorrência:
Registros detectados: 0190, 0200, 0400, A100, C100, C100 x C170, C170, C170 x C100, C481, C485, M410, M810
Prezado cliente,
A seguir apresentamos o resultado da auditoria eletrônica realizada em seu arquivo magnético.
RESULTADO DA ANALISE:
Código | Evento(s) | Campos | Ocorrência(s) | Tipo de ocorrência |
0001 | 1 | Alerta: Seu arquivo está sujeito a incidência da multa prevista no inciso II do art. 12 da Lei nº 8.218/1991. | ||
0002 | 0190 | 02 e 03 | 1 | Alerta: foram informados código de unidade de medidadiferentes com a mesma descrição no Registro 0190. |
0003 | 0200 | 12 | 13 | Alerta: a alíquota de ICMS não deve ser preenchida nocaso de produtos cadastrados por gênero. |
0004 | 0200 | 43 | Itens com códigos diferentes e mesma descrição. | |
0005 | 0400 | 02 | 62 | O campo COD_NAT (Código da natureza daoperação/prestação), no Registro 0400, não deve serpreenchido com um código CFOP. |
0006 | A100 | 4 | Alerta: não precisam ser escrituradas no Registro A100documentos fiscais cancelados. | |
0007 | C100 | 12 | 76 | O valor total da Nota fiscal declarado no Registro C100está divergindo do total apurado pela Auditoria. |
0008 | C100 | 06 | 200 | Alerta: não precisam ser escrituradas no Registro C100documentos fiscais cancelados, denegados, ouinutilizados |
0009 | C100 xC170 | 11, 25 e 31 | 200 | Alerta: foi escriturado documento fiscal que não se referea uma operação geradora de crédito (CST 70, 71, 72, 73,74, 75, 98 ou 99) no Registro C100. |
0010 | C170 | 14 | 4 | Verificar alíquota do ICMS em operação interestadualentre contribuintes. |
0011 | C170 | 26 e 30 | 4 | Os campos VL_BC_PIS (Valor da base de cálculo doPIS/PASEP) e VL_PIS (Valor do Crédito de PIS/PASEP) estãoinconsistentes no Registro C170. |
0012 | C170 | 14 | 6 | O campo ALIQ_ICMS (Alíquota do ICMS) estáinconsistente no Registro C170. |
0013 | C170 | 13 | 6 | O campo VL_BC_ICMS (Valor da base de cálculo doICMS) está inconsistente no Registro C170. |
0014 | C170 | 07 | 28 | O campo VL_ITEM (Valor total do item (mercadorias ouserviços)) está inconsistente no Registro C170. |
0015 | C170 | 15 | 47 | O campo VL_ICMS (valor do ICMS creditado/debitado)não confere com o resultado da operação Base deCálculo x Alíquota no Registro C170. |
0016 | C170 | 24 | 200 | Verificar a Alíquota do IPI. |
0017 | C170 | 11, 25 e 30 | 200 | Alerta: foi escriturado documento fiscal que nãorepresenta receita no Registro C170. |
0018 | C170 | 23 | 200 | O campo ALIQ_IPI deve ser maior que “0” (zero) paraCST´s representativos de receitas tributadas ouoperações com direito a crédito. |
0019 | C170 | 22 | 200 | O campo VL_BC_IPI (Valor da base de cálculo do IPI) sódeve ser informado para CST´s representativos dereceitas tributadas ou operações com direito a créditono Registro C170. |
0020 | C170 | 32 | 200 | O campo VL_BC_COFINS (Valor da base de cálculo daCOFINS) está inconsistente no Registro C170. |
0021 | C170 | 26 | 200 | O campo VL_BC_PIS (Valor da base de cálculo do PIS)está inconsistente no Registro C170. |
0022 | C170 xC100 | 13 | 1 | Alerta: o Indicador do tipo de pagamento estáincompatível com o CFOP informado. |
0023 | C481 | 04 | 200 | O campo VL_BC_PIS (Valor da base de cálculo doPIS/PASEP) está inconsistente no Registro C481. |
0024 | C485 | 04 | 200 | O campo VL_BC_COFINS (Valor da base de cálculo daCOFINS) está inconsistente no Registro C485 |
0025 | M410 | 02 | 9 | O campo NAT_REC (Natureza da Receita) está inválidono Registro M410. |
0026 | M810 | 02 | 9 | O campo NAT_REC (Natureza da Receita) está inválidono Registro M810. |
Seu arquivo está sujeito a incidência da multa prevista no inciso II do art. 12 da Lei nº 8.218/1991. Observar:
• LEI Nº 8.218, DE 29 DE AGOSTO DE 1991:
A Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, veio dar nova redação aos artigos 11 e 12 da Lei nº 8.218, de 1991,
que dispõe sobre a utilização de sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e
atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, e
a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas. Dessa
forma, de acordo com o art. 12 da Lei temos a seguinte aplicação:
•
Art. 12. A inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:
II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por
cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou
prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
Observação importante trazida pelo Guia Prático da EFD Contribuições, Versão 1.27, atualizado em 04/07/2018 – MULTAS
PELO ATRASO NA ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO:
De conformidade com o item 6, “b”, do Parecer Normativo Cosit nº 3, de 28 de agosto de 2015, “o aspecto material dos arts. 11 e 12 da Lei
nº 8.218, de 1991, é deixar de escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal quando exigido o sistema de
processamento eletrônico, e não mais se encontra limitado pelo art. 57 da MP nº 2.158-35, de 2001, de modo a abarcar, novamente (tal
qual antes da Lei nº 12.766, de 2012), a não apresentação de declaração, demonstrativo ou escrituração digital”. Neste sentido, a partir da
vigência da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, deve a pessoa jurídica que incorrer nas situações transcritas no art. 12 da Lei nº 8.218,
de 1991, no inciso I (entrega de arquivos digital sem observância dos requisitos e especificações estabelecidos), no inciso II (prestação de
informações com omissões ou incorreções) ou no inciso III (apresentação de arquivo fora do prazo estabelecido), sujeitam-se às
respectivas penalidades. Conforme disposto ainda no Parecer Normativo Cosit nº 3, de 28 de agosto de 2015, a multa prevista no art. 57 da
medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, pela sua natureza de generalidade, não mais se aplica em relação às infrações em que se tenha lei
específica tratando de infrações. Assim, em relação aos arquivos digitais, devem ser aplicadas as multas previstas no art. 12 da Lei nº
8.218, de 1991 e não, as multas do art. 57 da medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
Valor do faturamento ………………………………..: R$ 20.548.623,67
Percentual da multa aplicada …………………………: 1%
Valor aproximado/estimado da multa ……………………: R$ 205.486,24
AUDITORIA ELETRÔNICA EFD-ICMS/IPI
COOPERATIVA LTDA
CNPJ: xxxxxxxx
EFD ICMS/IPI – 01/06/2019 até 30/06/2019
Detalhes:
Total de ocorrências: 425
Registros com ocorrência:
Registros detectados: 0150, 0200, 0206 x 0200, 0400, 1200, 1210, 1600, C100, C100 x C170, C100 x C190, C101, C110, C170, C170 x 0200, C190, H005, K200, K270, K275
Prezado cliente,
A seguir apresentamos o resultado da auditoria eletrônica realizada em seu arquivo magnético.
RESULTADO DA ANÁLISE:
Código | Evento(s) | Campos | Ocorrência(s) | Tipo de ocorrência |
0001 | 1 | Alerta: Seu arquivo está sujeito a incidência da multa prevista no inciso II do art. 12 da Lei nº 8.218/1991. | ||
0002 | 0150 | 05 | 1 | Atenção: foi detectado participante no Registro 0150 com o mesmo CNPJ do declarante do arquivo magnético (Registro 0000), mas com razão social diferente. |
0003 | 0200 | 08 | 1 | Os campos COD_NCM (Código da Nomenclatura Comum do Mercosul) e EX_IPI (Código EX) estão inválidos no Registro 0200. |
0004 | 0200 | 0 | 2 | Foram informados itens com códigos diferentes e mesma descrição. |
0005 | 0200 | 8 e 9 | 6 | Os campos COD_NCM (Código da Nomenclatura Comum do Mercosul) e EX_IPI (Código EX) informados no Registro 0200 não estão vigentes. |
0006 | 0206 x 0200 | 5 | Alerta: o Registro 0206 não foi informado. | |
0007 | 0400 | 02 | 5 | O campo COD_NAT (Código da natureza da operação/prestação), no Registro 0400, não deve ser preenchido com um código CFOP. |
0008 | 1200 | 31 | O Registro 1200 não foi informado no arquivo. | |
0009 | 1210 | 1 | O Registro 1210 não foi informado no arquivo. | |
0010 | 1600 | 1 | Alerta: foi informado que a empresa não realizou vendas com cartão de crédito ou de débito. | |
0011 | C100 | 12 | 62 | O valor total da Nota fiscal declarado no Registro C100 está divergindo do total apurado pela Auditoria. |
0012 | C100 x C170 | 13 | 22 | Alerta: o Indicador do tipo de pagamento, no Registro C100, está incompatível com o CFOP informado no Registro C170. |
0013 | C100 x C190 | 1 | O valor total da base de cálculo do ICMS declarado no Registro C100 não confere com as bases de cálculo declaradas nos Registros C190. | |
0014 | C100 x C190 | 13 | 31 | Alerta: o Indicador do tipo de pagamento, no Registro C100, está incompatível com o CFOP informado no Registro C190. |
0015 | C101 | 2 | Alerta: O registro C101 não foi informado. | |
0016 | C110 | 7 | Alerta: o Registro C110 não foi informado. | |
0017 | C170 | 09 | 21 | O campo IND_MOV (Movimentação física do ITEM/PRODUTO) está inconsistente no Registro C170. |
0018 | C170 x 0200 | 03 | 87 | Alerta: o item declarado como material de uso e consumo no Registro C170 também deve estar declarado como material de uso e consumo no Registro 0200 e vice-versa. |
0019 | C190 | 06 | 1 | Os campos VL_BC_ICMS (Parcela correspondente ao “Valor da base de cálculo do ICMS”), ALIQ_ICMS (Alíquota do ICMS) e VL_ICMS (Parcela correspondente ao “Valor do ICMS”) devem ser maiores do que 0 (zero)no Registro C190. |
0020 | C190 | 23 | Alerta: os Registros C113, C114 ou C116 não foram informados. | |
0021 | C190 | 07 | 68 | O campo VL_ICMS (Valor do ICMS creditado/debitado) não corresponde ao resultado da Base de Cálculo x Alíquota no Registro C190. |
0022 | H005 | 03 | 1 | Alerta: o campo VL_INV (Valor total do estoque) está zerado no Registro H005. |
0023 | K200 | 04 | 12 | Alerta: o campo QTD (Quantidade em estoque) está zerado no Registro K200. |
0024 | K270 | 04 | 27 | O campo COD_OP_OS (Código de identificação da ordem de produção ou da ordem de serviço que está sendo corrigida) está inconsistente no Registro K270. |
0025 | K275 | 04 | 1 | O campo QTD_COR_NEG (Quantidade de correção negativa de apontamento ocorrido em período de apuração anterior) está inconsistente no Registro K275. |
0026 | K275 | 02 | 5 | O campo COD_ITEM (Código da mercadoria) está inconsistente no Registro K275. |
Seu arquivo está sujeito a incidência da multa prevista no inciso II do art. 12 da Lei nº 8.218/1991. Observar:
• LEI Nº 8.218, DE 29 DE AGOSTO DE 1991:
A Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, veio dar nova redação aos artigos 11 e 12 da Lei nº 8.218, de 1991,
que dispõe sobre a utilização de sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e
atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, e
a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas. Dessa
forma, de acordo com o art. 12 da Lei temos a seguinte aplicação:
•
Art. 12. A inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:
II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por
cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou
prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
Valor do faturamento ………………………………..: R$ 4.005.994,22
Percentual da multa aplicada …………………………: 1%
Valor aproximado/estimado da multa ……………………: R$ 40.059,94
Fabrício da Silva
CEO | Comercial
FDS Economia Tributária & Blindagem Patrimonial
fabricio@fdstributario.com.br
Precisa de Consultoria Tributária?
Nossa equipe pode ajudar com planejamento tributário, defesa fiscal e muito mais!