Defesas fiscais para supermercados e distribuidoras: prepare-se para as fiscalizações do ICMS

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Ninguém está livre da vigilância do Fisco. Supermercados e distribuidoras, que devem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a praticamente todas as atividades que realizam, também entram nesse contexto.

Portanto, é importante cumprir a legislação tributária e estar preparado para as defesas fiscais que a empresa pode fazer. Conhecer as exigências também consiste como aspecto primordial, considerando a relevância do tema.

Neste post, mostramos como ocorre a prática da fiscalização e quais as hipóteses em que o contribuinte pode apresentar defesas fiscais a seu favor. Confira!

Por que o Fisco faz a fiscalização das empresas?

O Fisco é a autoridade fazendária do governo responsável por fiscalizar e controlar o cumprimento da lei tributária por parte das corporações. Em outras palavras, trata-se da verificação do pagamento correto dos impostos.

A tarefa costuma ser realizada presencialmente, e os auditores buscam evidências que demonstrem se a empresa está regularizada. Caso contrário, é levantado o montante devido. No entanto, em alguns estados o órgão já começou a promover a fiscalização não presencial, que se dá de maneira eletrônica por meio do cruzamento de dados.

Basicamente, há três tipos de autoridade que compõem o Fisco:

  • a municipal, para tributos de competência das prefeituras, como o Imposto sobre Serviços (ISS);
  • a estadual, para tributos estaduais, como o ICMS;
  • a federal, para tributos federais, como PIS e Cofins.

No caso dos supermercados e distribuidoras, por exemplo, a maior relação tende a ser com o Fisco Estadual, já que o pagamento do ICMS é prática recorrente de sua atividade. Justamente por isso, esse tipo de empreendimento fica sujeito ao recebimento de visitas regulares de auditores fiscais do Estado.

De que forma é feita a fiscalização?

Em geral, a visita do Fisco é feita de surpresa. O gestor deve, então, entregar somente a documentação obrigatória para comprovar que o pagamento dos tributos está em dia e que não há dívidas com o Estado, jamais devendo ser entregue qualquer informação gerencial para a fiscalização.

Entre esses registros estão livros fiscais e contábeis, planilhas de controle, notas fiscais e até mesmo comprovantes de pagamentos de guias. Em determinadas situações, o auditor pode levar consigo a documentação para analisar com calma.

Como funcionam as defesas fiscais em caso de autuação?

Se constatar qualquer irregularidade nas contas da empresa ou no pagamento dos tributos, o auditor autua a empresa. Entretanto, tal auto de infração, quando acontece, não é irredutível.

Nestes casos, o contribuinte tem direito a apresentar defesas fiscais na tentativa de impugnar o processo. Trata-se de ferramentas que favorecem o contribuinte, sempre com amparo no Código Tributário Nacional (CTN).

As defesas podem ser administrativas ou judiciais, embora as primeiras sejam mais comuns para evitar que a questão ingresse no Judiciário. Para iniciá-las, o contribuinte deve atacar as normas administrativas (em geral portarias e instruções normativas editadas pela autoridade fiscal) que o auto de infração aponta como origem da irregularidade.

Para que servem as defesas fiscais no caso de notificação irregular de ICMS?

Em supermercados e distribuidores, a confusão pode ser ainda mais evidente. No entanto, em um universo diversificado de produtos, alguns não incorrem tributos, como o ICMS. Neste tipo de situação, o empreendimento tem direito a apresentar defesas fiscais e pedir a revisão do auto de infração, anulando as notificações.

É o caso de questões envolvendo produtos hortigranjeiros revendidos em supermercados. Em estado natural, alimentos como aipim, agrião, gengibre, palmito, pepino e demais folhas ganham isenção do ICMS, por exemplo.

Portanto, é preciso ficar de olho nas particularidades de cada produto comercializado e nas possibilidades de isenção, alíquota zero ou substituição tributária.

Todas as empresas vivem sujeitas a receber a visita do Fisco. É importante, então, manter impostos e relatórios contábeis em dia, além de estar preparado para disponibilizar defesas fiscais sempre que houver notificação. Afinal de contas, o órgão regulamentador pode cometer um equívoco e a companhia ter razão.

Ficou em dúvida ou precisa esclarecer alguma situação específica do seu empreendimento? Entre em contato com nosso escritório e saiba como agir!

Fabrício da Silva

CEO | Comercial 

FDS Economia Tributária & Blindagem Patrimonial 

fabricio@fdstributario.com.br

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