Você sabe o que é ilegalidade das instruções normativas 247/02 e 404/04?

4 minutos para ler

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a ilegalidade das instruções normativas 247/02 e 404/04 da Receita Federal. Assim, surgiu a oportunidade de revisar os tributos apurados até então e obter novos créditos de PIS/COFINS.

No entanto, para que sua empresa se beneficie e você consiga reduzir despesas, é importante entender as diretrizes fixadas pelo órgão de julgamento. Isso porque, em muitos casos, pode ser necessário tomar medidas legais para obter o direito.

Sendo assim, leia o conteúdo a seguir com bastante atenção para entender o novo cenário e descobrir como isso pode afetar o seu negócio. Ao final, você terá uma noção mais clara das vantagens dessa modificação!

O que são as instruções normativas 247/02 e 404/04?

Os tributos sobre produtos e serviços podem gerar repetidos pagamentos em relação à mesma coisa. Por exemplo, ao adquirir insumos para iniciar a produção, existe o pagamento dos encargos e, novamente, quando o consumidor compra o produto final. Então, a legislação traz um procedimento para descontar o que já foi cobrado.

Nesse sentido, as instruções normativas 247/02 e 404/04 apresentavam uma lista de itens que autorizavam o desconto. Se um produto ou serviço incorporasse algum dos bens previstos nas regras da Receita Federal, a empresa teria créditos de PIS/COFINS para serem descontados.

Qual é a ilegalidade?

A Receita Federal criou uma restrição às possibilidades de obter os créditos de PIS/COFINS, pois limitou o que poderia ser considerado um insumo. Com efeito, o STJ entendeu que a prática afronta as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que concedem o direito ao desconto.

Logo, por serem contrárias à lei, as instruções normativas 247/02 e 404/04 não são válidas nos trechos em que definem os insumos. Consequentemente, houve a necessidade de o tribunal criar um critério para possibilitar os descontos.

A nova regra é que todos os elementos essenciais para a produção ou prestação de serviços são caracterizados como insumos. Além disso, incluem-se os relevantes, ou seja, os que integram o processo direta ou indiretamente, ainda que não sejam componentes do bem resultante da cadeia de produção.

Quais são os benefícios para as empresas?

Na prática, a ilegalidade significa que, com uma revisão adequada, é possível identificar bens que eram excluídos da lista das instruções normativas e, agora, fazem parte do conceito de insumo. Logo, podem surgem créditos de PIS/COFINS para serem descontados.

Nesse sentido, a empresa contará com os benefícios de embasar os requerimentos em decisões judiciais. Entre outros, verifica-se:

  • segurança jurídica: o Poder Judiciário já bateu o martelo sobre a questão legal;
  • vinculação dos órgãos públicos: as interpretações e critérios definidos pela justiça são obrigatórios para todos os agentes públicos;
  • proteção contra a fiscalização indevida: não há fundamento legal para que a autoridade se oponha ao desconto, existindo risco de configurar o abuso de autoridade;

Vale ressaltar que, em caso de dúvidas sobre como realizar as revisões e requerer seus direitos, é importante buscar uma assessoria jurídica. Os profissionais contam com experiência nesse tipo de operação e estão autorizados a propor as medidas legais cabíveis.

Sendo assim, você conseguirá requerer os créditos de PIS/COFINS com base na ilegalidade das instruções normativas 247/02 e 404/04 e reduzir o peso dos encargos sem dores de cabeça.

Gostou do conteúdo? Você já teve alguma experiência com créditos tributários? Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário no post!

Fabrício da Silva 

CEO | Comercial 

FDS Economia Tributária & Blindagem Patrimonial 

fabricio@fdstributario.com.br

Posts relacionados

Deixe uma resposta