Regimes tributários: conheça os 3 tipos existentes

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O Brasil é o país em que os empresários gastam maior quantidade de horas para pagar impostos. São tantos os tributos incidentes sobre o empreendedor, que as organizações precisam de 1958 horas para calcular e quitar os 60 bilhões de reais recolhidos pelo fisco. Esse tempo e esse valor podem ser ainda maiores se você desconhece os regimes tributários nacionais e se não consegue escolher a melhor opção para seu negócio.

Afinal, os tributos são alguns dos maiores passivos de qualquer empresa e é preciso estar muito atento a eles para não comprometer a saúde financeira do seu negócio e não correr riscos de cair na malha fina da Receita.

Fique bastante atento, pois neste post apresentaremos as opções de regime tributário para que você entenda as vantagens e as principais regras e assim possa trabalhar com o contador na escolha do melhor sistema. Boa leitura!

O que são regimes tributários?

De maneira simples, podemos dizer que um regime tributário é um conjunto de normas legais que define a forma como deve ser realizada a tributação de uma empresa.

Essas regras distinguem o tipo de regime que a empresa deve utilizar, conforme sua área de atuação e faturamento.

Quais são os regimes tributários nacionais?

Existem três opções de enquadramento e é preciso que você tenha muita atenção às próximas linhas, pois, após a escolha do regime, você apenas pode alterar o enquadramento no próximo exercício financeiro.

Simples Nacional: facilidade para o micro empreendedor

Essa primeira opção foi desenvolvida para facilitar o surgimento e o crescimento dos pequenos negócios. Por isso se restringe apenas a negócios enquadrados como microempresas — faturamento de até 360 mil — e empresas de pequeno porte — faturam anualmente até 4,8 milhões.

Nesse sistema, o empresário faz o recolhimento único para 8 impostos, são eles: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS.

Lucro Presumido: simplificação que pode custar caro

Já as organizações um pouco maiores, cujo faturamento ultrapassou 4,8 milhões de reais por ano, mas que ainda não superaram os 78 milhões, podem contribuir com base em uma projeção do lucro conforme o tipo de atividade da empresa, como o nome já diz, presumida.

Nesse caso, considera-se lucro da empresa um percentual prefixado que varia entre 1,6% e 32% da receita bruta.

Diferentemente do que acontece na próxima modalidade, sua empresa é obrigada a arcar com todos os tributos, mesmo que no exercício financeiro não haja lucro.

Lucro Real: modalidade das grandes empresas

Essa última modalidade, diferentemente das anteriores, não é uma simplificação, e a contabilidade precisa ter bastante atenção para manter todos os lançamentos financeiros em dia, bem como o pagamento das contribuições.

São obrigadas a adotar esse modelo de cobrança todas as organizações com faturamento superior a 48 milhões anuais, bem como aquelas que atuam em algumas atividades específicas definidas por lei. Esse é o caso de bancos, corretoras de títulos e empresas de investimentos.

Apesar do esforço extra nos cálculos e nas declarações contábeis, esse sistema garante que o empreendedor pague uma alíquota justa e possibilita a proteção da saúde financeira do negócio e dos trabalhos gerados por ele, em um momento de crise ou recessão.

O prejuízo inclusive é incorporado como crédito tributário e pode ser descontado nos impostos do ano seguinte.

Em resumo, existem três regimes tributários que sua empresa pode escolher ou é obrigada a adotar a depender do faturamento e da área de atuação. Definir o mais adequado é fundamental para que você reduza a sua carga tributária e faça seu empreendimento crescer.

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