É assim que se faz para gerar mais lucros na sua transportadora!

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Os empresários do setor de transportes devem ficar muito atentos ao que estão pagando de tributos, pois o volume de cobranças indevidas nesse setor é muito grande, o que pode gerar uma concorrência desleal, pois o concorrente que revisa periodicamente os impostos e contribuições sociais cobrados pela receita federal e Estados acaba reduzindo seus custos, o que pode trazer principalmente 3 consequências:

1 – No BID o seu concorrente consegue reduzir o valor do frete pois paga menos impostos que você;

2 – seu concorrente não reduz o valor do frete, mas consegue manter o contrato com o tomador do frete por investir em relacionamento e oferecer mais qualidade no serviço através de uma equipe motivada e bem remunerada, pois tem mais dinheiro que você e consegue ter os melhores profissionais do seu lado, afinal, ele está pagando menos tributos;

3 – seu concorrente mantém seus clientes do jeito que está, não dá desconto, mas tem mais lucros que você pois paga somente o devido, afinal ele não concorda com cobranças indevidas de tributos.   

Agora que você viu o quanto pode custar caro a falta de atitude no que diz respeito a carga tributária da sua transportadora, veja aqui alguns números de um trabalho realizado pela FDS Tributário, que possibilitará uma economia de 17% em um exercício (pelo sigilo contratual não fornecemos o nome do cliente, entretanto se você quiser realizar o trabalho, podemos te colocar em contato com os nossos clientes para que você possa pedir nossas referências):

  • Faturamento anual: R$100.000.000,00
  • Revisão de PIS/COFINS: R$ 12.000.000,00
  • Revisão de INSS: R$ 5.000.000,00

Deixo claro que essas análises têm que ser pautadas com urgência na sua empresa, pois muitos trabalhos dependem de processos e a todo momento surgem novos temas para serem estudados como você pode verificar clicando aqui, e caso não seja protocolado o pedido de revisão, o que a transportadora pagou errado vai prescrevendo, ou seja, legalmente só consegue recuperar o que pagou indevidamente nos últimos 5 anos, portanto o que você pagou a maior com 5 anos e 1 dia já não volta mais para o seu caixa, correndo o risco de sofrer as consequências de um julgamento do Supremo Tribunal Federal, como ocorreu no caso da exclusão do icms da base de cálculo do pis e da cofins conforme comentei nesse post, pois quem protocolou seus pedidos após 15 de março de 2017, só poderá recuperar os valores pagos até essa data, agora o concorrente que estava atento às oportunidades e que protocolou o seu pedido em 14 de março de 2017, poderá recuperar seus créditos desde 14 de março de 2012, entendeu a importância desse assunto?

Quer saber mais sobre as possibilidades de otimização da carga tributária na sua transportadora? entre em contato conosco para agendarmos uma conversa.

Fabrício da Silva

fabricio@fdstributario.com.br

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