Associados da Associação Empresarial de Lages podem recuperar INSS patronal

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Associados da Associação Empresarial de Lages podem recuperar INSS patronal

Os associados da ACIL que tenham empresas optantes do lucro presumido e do lucro real têm direito de recuperar os valores que foram pagos de forma indevida ao INSS patronal. Para compreender melhor quais associados possuem direito a recuperação dos valores é necessário abordar as seguintes questões:

  • O que é INSS patronal
  • Lei nº 8.212
  • Qual situação oferece a recuperação dos valores pagos
  • Como pedir a recuperação dos valores 

O que é INSS patronal

O INSS patronal recebe este nome pelo fato de que é o patrão quem deve arcar com a contribuição. É um imposto pago pelas pessoas jurídicas para ajudar a custear a manutenção da vida dos brasileiros. 

O dinheiro arrecadado com o INSS patronal é uma das formas de manter a seguridade social funcionando, portanto, é importante para todo o país que a contribuição seja feita adequadamente. Caso isto não ocorra, podem acontecer penalizações para a pessoa jurídica, sendo possível ocorrer a cobrança de multas por causa da inadimplência.

As pessoas jurídicas não são as únicas responsáveis por financiar a seguridade social e essa informação pode ser facilmente obtida na lei nº 8.212.

Lei nº 8.212

A lei nº 8.212 é a responsável por dar mais detalhes sobre a seguridade social, no artigo 10 é informado que toda a sociedade deve participar do financiamento da seguridade social, seja de forma direta ou indireta.

Possuir uma lei própria para a seguridade social demonstra a importância que ela tem para todos os brasileiros, a arrecadação pode ser feita de diversas formas e a contribuição previdenciária feita para o INSS patronal é apenas uma destas formas.

A lei nº 8.212 demonstra não apenas a importância da seguridade social, mas também como devem ser realizados os pagamentos da mesma e esclarece que o dinheiro investido em multas é utilizado na seguridade social.

As multas são uma forma de penalizar aqueles que não cumprem com as obrigações das contribuições previdenciárias, mas não é a única forma de buscar a garantia do pagamento em dia.

Realizar os pagamentos em dia irá evitar gastos com o pagamento de multas e outras penalizações que podem atrapalhar a rotina de trabalho da pessoa jurídica.

As contribuições feitas para o INSS são as mais conhecidas e a seguir iremos abordar como os associados da ACIL podem recuperar o dinheiro pago indevidamente ao INSS patronal.

Qual situação oferece a recuperação dos valores pagos

Os associados da ACIL que realizaram os pagamentos considerados indevidos a partir de 28/03/2009 possuem o direito de reaver os valores pagos para o INSS patronal.

Além dos pagamentos terem sido realizados após a data de 28/03/2009 é necessário ele ter sido feito para as seguintes parcelas:

  • Licença remunerada para tratamento da saúde
  • Aviso prévio

Licença remunerada para tratamento de saúde 

A licença remunerada para tratamento de saúde por até 15 dias é um direito disponibilizado para todos os trabalhadores e está prevista na CLT. Para obter este tipo de licença é necessário que o trabalhador disponibilize para o empregador um atestado médico.

O atestado médico deve conter o motivo da licença de forma detalhada o suficiente para que não fique nenhuma dúvida e o prazo de afastamento deve ultrapassar os 15 dias.

Os associados ACIL que realizaram o pagamento indevido deste tipo de licença, podem fazer o requerimento para receber o dinheiro pago. 

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado e respectivo 1/12 (um doze avos) do 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado é mais uma das situações em que é possível reaver os valores pagos indevidamente.

O aviso prévio indenizado ocorre quando não é necessário que o empregado cumpra o prazo determinado de trabalho antes que ocorra o seu desligamento dos vínculos trabalhistas com seu respectivo empregador.

Apesar do vínculo trabalhista chegar ao fim com o aviso prévio indenizado, o empregador ainda precisará realizar um pagamento relacionado ao tempo que seria trabalhado pelo empregado durante o período do aviso prévio.

Durante o aviso prévio é possível que o empregado exerça suas funções por um período de até 30 dias, isto ocorre quando se trata de uma demissão sem justa causa. 

É preciso que os associados ACIL fiquem atentos ao que foi pago na modalidade de aviso prévio indenizado após a data 28/03/2009.

Como pedir a devolução dos valores

A recuperação dos valores pagos indevidamente ao INSS podem ser feitas através da assessoria tributária da ACIL, pelo email: fabricio@acilages.com.br, com o envio das seguintes informações:

  • 1) Resumo da folha-de-pagamentos de 03/2009 a até o mês corrente;
  • 2) Relatório “RUBRICA” das GFIP de 01/2009 até o mês corrente;
  • 3) Demonstrativo do FAP – FAtor Acidentário De Prevenção de 2009 até o exercício atual; 
  • 4) Cópia do Contrato Social (para juntar ao Pedido de Habilitação de Créditos Tributários que obrigatórios para a compensação).

Por fim, ressaltamos que o direito está garantido, mas para gerar efeitos no caixa das empresas é necessário que sejam tomadas as providências elencadas acima.

Fabrício da Silva

fabricio@fdstributario.com.br

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