“A decisão do STJ no Tema nº 1079 não surgiu do nada. Durante anos, empresas pagaram contribuições ao Sistema S sem questionar a base de cálculo aplicada. Para muitas, essas contribuições representaram uma fatia significativa do fluxo de caixa mensal. No entanto, essa base de cálculo não deveria ser ilimitada. O STJ decidiu que o limite deveria ser de 20 salários-mínimos para as empresas que ingressaram com ação judicial até 25 de outubro de 2023 e que obtiveram decisão judicial favorável. Isso significa que, se sua empresa tem uma folha salarial elevada, você provavelmente pagou muito mais do que o necessário durante os últimos anos.
Mas por que isso é tão relevante agora? Simples: porque ainda há uma janela de oportunidade para recuperar esses valores, desde que sua empresa tenha agido até 25 de outubro de 2023 por meio de ação judicial. Empresas que entraram com ações judiciais até essa data, e obtiveram decisão judicial favorável, estão aptas a recuperar os créditos gerados entre junho de 2020 e abril de 2024. Se você se encaixa nesse grupo, estamos falando de uma oportunidade de alívio financeiro imediato.
Mas calma, não precisa se preocupar se ainda não souber como iniciar esse processo. Estamos aqui justamente para guiar você. Nossa equipe já lidera uma ação coletiva que garante o direito à recuperação desses créditos, e vamos mostrar como tudo isso pode beneficiar sua empresa diretamente. Nas próximas semanas, explicarei cada detalhe dessa oportunidade única e como ela pode impactar suas finanças de forma positiva.
Acompanhe essa jornada. Vou detalhar, capítulo por capítulo, como funciona essa recuperação de créditos e como você pode garantir o seu direito. Não deixe que essa chance passe. O tempo está correndo.”
Fabrício da Silva
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